PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 21/2013

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DELEGACIA ESPECIALIZADA DA MULHER NO MUNICÍPIO DE MARANGUAPE

 

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará indica:

 

Art. 1º - Fica criada a Delegacia Especializada da Mulher no Município de Maranguape.

 

Art. 2º - A referida Delegacia receberá queixas de violência física e sexual, tais como lesão corporal, ameaça, maus-tratos , desaparecimento e estupro.

 

Art. 3º - Delegacia Especializada da Mulher no município de Maranguape deverá ser composta por uma equipe de delegadas, investigadoras, escrivas, psicologas e assistentes sociais.

 

Art. 4º - O Governo do Estado criará na Delegacia Regional da Mulher do município de Maranguape um Setor de Mediação com o objetivo de mediar conflitos familiares para diminuir os indíces de reincidência.

 

Parágrafo Único - Para funcionamento do Setor de Mediação o Governo do Estado firmará convênio com o Ministério Público do Estado.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O Município de Maranguape tem sua população estimada em 117.300 habitantes, sendo cerca de 56.942 mulheres (Censo 2010), subdividido em 17 distritos.

 

Em Maranguape, a violência, o gritar, o bater, o espancar está aterrorizando cerca de 7 (sete) mulheres diariamente. Pesquisas mostram um aumento de denúncias de agressão contra mulheres, e que os serviços públicos não estão resolvendo.

 

As mulheres precisam ser amparadas e recebidas numa Delegacia Especializada onde possam receber um tratamento humanizado e o direcionamento da solução do seu problema.

 

O objetivo da delegacia da mulher é atender mulheres vítimas de violência e, num sentido mais amplo, prevenir e reprimir a violência doméstica.

 

A delegacia especializada em mulheres, comandada por mulheres, delegadas, investigadoras, escrivãs, psicólogas e assistentes socias - reconforta suas vítimas em função da sensibilidade feminina e por receberem um treinamento específico das feministas para tratar este tipo de violência.

 

"A proliferação de direitos difusos e a reivindicação de delegacias e legislações especiais ampla a ação punitiva do Estado e são inofensivas diante da continuidade da violência dos homens contra os corpos de mulheres."

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA