PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 204/13
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DA TAXA DE RENOVAÇÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO PARA OS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL, POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do pagamento da taxa estadual relativa à renovação da Carteira Nacional de Habilitação para os Servidores da Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Ceará, que tenham como função conduzir viaturas oficiais.
Parágrafo único - Fica sob a responsabilidade das Instituições a realização dos exames médicos exigidos pelas autoridades competentes.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RONALDO MARTINS
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A proposição visa reconhecer a importância da atividade de motorista de viaturas/veículos oficiais em condições de urgência e emergência, bem como, buscando permitir que os aludidos servidores possam ter “ganhos” financeiros com a isenção do pagamento das taxas para a CNH cobradas pelo DETRAN/CE.
RONALDO MARTINS
DEPUTADO