PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 204/13

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DA TAXA DE RENOVAÇÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO PARA OS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL, POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do pagamento da taxa estadual relativa à renovação da Carteira Nacional de Habilitação para os Servidores da Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Ceará, que tenham como função conduzir viaturas oficiais.

 

Parágrafo único - Fica sob a responsabilidade das Instituições a realização dos exames médicos exigidos pelas autoridades competentes.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

RONALDO MARTINS

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A proposição visa reconhecer a importância da atividade de motorista de viaturas/veículos oficiais em condições de urgência e emergência, bem como, buscando permitir que os aludidos servidores possam ter “ganhos” financeiros com a isenção do pagamento das taxas para a CNH cobradas pelo DETRAN/CE.

 

RONALDO MARTINS

DEPUTADO