PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 202/13

 

Dispõe sobre a criação do “Disque SOS Drogas” no Estado do Ceará.

 

A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, Indica:

 

Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Estado do Ceará o “ Disque SOS Drogas”, serviço de atendimento telefônico, com três dígitos, vinculado à Secretaria de Saúde do Estado, que visa atender as pessoas que buscam tratamento contra as drogas.

 

Art. 2º - O “ Disque SOS Drogas” funcionará através de uma linha telefônica de três dígitos, de forma gratuita, durante 24 horas, todos os dias da semana, atendendo aos seguintes objetivos:

 

I - orientar as pessoas sobre clínicas de tratamento específicas para o caso;

II- informar sobre grupos de apoio para dependentes;

III – Esclarecer dúvidas sobre a dependência química.

 

Art. 3º O atendimento será realizado por servidores da Secretaria de Saúde e/ou por voluntários selecionados pela própria Secretaria.

 

Parágrafo Único – A Secretaria de Saúde do Estado prestará apoio técnico e administrativo visando a implementação desse serviço.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

BETHROSE

DEPUTADA

 

JUSTIFICATIVA

 

A problemática das drogas é uma questão que tem preocupado as autoridades e a sociedade civil como um todo. Qualquer iniciativa que contribua para o combate a esse grave problema social é importante.

 

O objetivo da presente propositura é criar um serviço que servirá de ferramenta para facilitar o acesso das famílias e usuários de álcool, crack e outras drogas à informações sobre clínicas especializadas no tratamento, endereços de grupos de apoio e informações gerais sobre a dependência química.

 

BETHROSE

DEPUTADA