PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 19/13

 

DÁ PREFERÊNCIA DE TRAMITAÇÃO AOS PROCEDIMENTOS JUDICIAIS QUE TENHAM COMO OBJETO ADOÇÃO DE MENORES. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º - Os procedimentos judiciais em tramitação perante o Poder Judiciário Estadual, que tenham como objeto a adoção de menores, receberão, mediante requerimento do interessado, tratamento prioritário na prática de todo e qualquer ato ou diligência procedimental, tais como distribuição, publicação de despachos na imprensa oficial, citações e intimações, inclusão em pautas de audiências e julgamentos e proferimento de decisões judiciais.

 

Parágrafo único - O interessado na obtenção do benefício estabelecido nesta Lei deverá requerê-lo ao juiz da causa ou ao juiz distribuidor, comprovando desde logo o objeto da ação.

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 26 de fevereiro de 2013.

 

Deputado Rogério Aguiar

 

JUSTIFICATIVA

 

É necessário que os processos judiciais que tenham como objeto a adoção de menores possuam prioridade na sua tramitação perante o Poder Judiciário Estadual, tendo em vista que o objetivo de inclusão de menores, desprovidos de convivência familiar, em um novo lar, seja feito com a maior brevidade possível para evitar maiores danos psicológicos aos menores .

 

Ressalte-se que o presente projeto de lei levou em conta a existência das varas cíveis únicas nas comarcas do interior do estado, onde a competência para julgar feitos da infância e juventude não é exclusiva, e que onde existe a Vara especializada na Infância, Juventude e do Idoso, o idoso já tem preferência, em virtude de lei, devendo os processos de adoção também dispor desta prioridade .

 

A maratona das famílias para conseguir adotar uma criança, gera uma expectativa imensa não só nelas mas também nas crianças, devendo o Poder Judiciário Estadual conceder a prioridade na tramitação destes feitos, sendo um pleito justo e de repercussão social plenamente justificável.

 

Sala das Sessões, 26 de fevereiro de 2013.

 

ROGÉRIO AGUIAR

DEPUTADA