PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 199/13

 

(ORIUNDO DO PROJETO DE LEI 175/13)

 

 

CONCEDE ISENÇÃO DO IPVA AOS VEÍCULOS UTILIZADOS NO TRANSPORTE ESCOLAR.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1° - Conceder isenção de IPVA aos proprietários de veículos utilizados no transporte escolar, na aquisição de veículos que sejam utilizados exclusivamente para o referido transporte.

 

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 13 de agosto de 2013.

 

DANNIEL OLIVEIRA

DEPUTADO ESTADUAL

 

JUSTIFICATIVA

 

É sabido que o desenvolvimento é necessário e que traz progresso, celeridade nas comunicações, maior compromisso profissional e menos tempo no convívio e atividades em família. A partir daí, surgiram novas atividades e serviços que suprem as nossas necessidades e compromissos.

 

O transporte escolar surgiu exatamente para atender aos estudantes que não podem contar com a condução pública ou de seus familiares por motivos de força maior. O intuito desta proposição é contribuir para beneficiar os dois lados: os pais e os proprietários de transporte escolar.

 

Com a isenção do IPVA, os proprietários terão melhores condições de renovar sua frota, oferecendo mais segurança e qualidade no transporte, bem como possibilitar a desoneração dos pais que sofrem com os custos das taxas e impostos repassados. Lembrando que o benefício é exclusivo aos proprietários de veículos de transporte escolar. No caso de venda, o veículo perderá a isenção caso deixe a condição de transporte escolar.

 

Por entendermos a grande importância dessa matéria tanto para os proprietários como para os usuários, solicitamos aos meus pares o apoio na tramitação regular de nossa proposição.

 

DANNIEL OLIVEIRA

DEPUTADO