PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 18/13

 

DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE DAS CIRURGIAS DE LAQUEADURA EM PACIENTES CARENTES

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º- O Governo do Estado do Ceará promoverá cirurgia de laqueadura em pacientes carentes acima de 45 anos, nas Unidades de Saúde Pública.

 

Art. 2º- O Governo do Estado do Ceará regulamentará a presente Lei.

 

Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

JUSTIFICATIVA

 

A Lei Nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, regulou o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar prescreve em seu artigo 10º “Somente é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações:

 

I - em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce;

 

II - risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos.

 

§ 1º É condição para que se realize a esterilização o registro de expressa manifestação

da vontade em documento escrito e firmado, após a informação a respeito dos riscos da cirurgia, possíveis efeitos colaterais, dificuldades de sua reversão e opções de contracepção reversíveis existentes.

 

§ 2º É vedada a esterilização cirúrgica em mulher durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores.

 

§ 3º Não será considerada a manifestação de vontade, na forma do § 1º, expressa durante ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente.

 

........

 

O presente projeto visa a atender as pacientes carentes que não têm condições financeiras de pagar pela cirurgia e está em consonância com a legislação federal supra-citada.

 

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADO (A)