PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 189/13

 

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de equipamentos detectores de metais nas portas de entrada dos hospitais, postos de saúde, pronto socorros e ambulatórios do Estado do Ceará.

 

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de instalação de equipamentos detectores de metais nas portas de entrada dos hospitais, postos de saúde, pronto socorros e ambulatórios do Estado do Ceará.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta dos recursos consignados no orçamento do Governo do Estado do Ceará.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

LEONARDO PINHEIRO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O número de assaltos em postos de saúde, pronto socorros e ambulatórios no Estado do Ceará tem aumentado muito nos últimos anos.

 

Os meliantes adentram com freqüência nesses estabelecimentos de saúde para assaltar médicos e pacientes, para resgatar seus comparsas ou para matar seus rivais que estejam internados.

 

Muitas vezes os bandidos acabam confrontando-se com a polícia, causando terror e baleando pessoas inocentes que ali vão para ser atendidas por algum problema de saúde.

 

Ante o exposto, proponho, ao nobre Governador do Estado, a instalação de equipamentos detectores de metais nas portas de entrada dos hospitais, postos de saúde, pronto socorros e ambulatórios do Estado do Ceará, para que possa ser identificado qualquer individuo que tente entrar armado em nas unidades de saúde citadas.

 

LEONARDO PINHEIRO

DEPUTADO