PROJETO DE INDICAÇÃO Nº. 185/13

 

Veda a cobrança da substituição tributária do ICMS para as Micro e Pequenas Empresas sediadas no Estado do Ceará.

 

Art. 1º - Fica vedada a cobrança da substituição tributária do Imposto de sobre Circulação de Mercadorias das Micro e Pequenas Empresas - MPE’s sediadas no Estado do Ceará.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 05 de novembro de 2013.

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente proposta tem por objetivo vedar a cobrança da substituição tributária das micro e pequenas empresas sediadas neste Estado do Ceará, uma vez que esta Casa Legislativa deve tomar iniciativa em âmbito nacional de alforriar essas empresas de uma das mais injustas cobranças feitas a milhares de empreendedores, tolhidos em progredir. Como no Congresso Nacional existe a Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa - MPE, tendo a voz atuante do Senador José Pimentel, esta Casa também deve seguir esses passos.

 

Com efeito, a substituição tributária serve como antecipação de pagamento do ICMS na origem, compensando-se créditos tributários em seus estados. Médias e grandes empresas conseguem compensar ou são beneficiadas por vários incentivos fiscais. Mas as MPE’s não conseguem compensar. Estudos feitos mostram que o ICMS na tabela do simples vai até 3,9% sobre o faturamento, mas quando se fala em ICMS sobre a substituição tributária entram em torno de 18% de ICMS, ocasionando prejuízos a esses empresários, que deixam de gerar empregos ou têm suas portas fechadas. Cumpre ressaltar que as MPE’s são responsáveis por 60% dos empregos criados.

 

Por estas razões, urge que esta Casa Legislativa aprove a presente matéria por ser de extrema justiça e trará muitos benefícios ao Ceará.

 

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 05 de novembro de 2013.

 

HEITOR FÉRRER

DEPUTADO