PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 184/13
“Dispõe sobre a isenção de ICMS nas aquisições de produtos necessários para a fabricação de dispositivos de uso e de inclusão de Pessoas com Deficiência Física no âmbito do Estado do Ceará.”
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.1º - Autoriza o Governo do Ceará, conceder isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas operações de aquisição de insumos, partes e peças, nacionais e importadas, necessárias para a fabricação de equipamentos com linhas braile, bengalas retráteis e eletrônicas, pisos táteis adaptados, eletrônicos para sistemas de roteamento, computadores, notebooks, tablets e similares, entre outros equipamentos que possam destinar-se diretamente às pessoas com deficiência físicas.
Art.2º - O Governo do Estado do Ceará regulamentará a presente Lei.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 04 de novembro de 2013
RACHEL MARQUES
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
De acordo com a OMS - Organização Mundial de Saúde existem no mundo cerca de 1 bilhão de pessoas com algum tipo de deficiência. Destes, 314 milhões de pessoas são deficientes visuais. 45 milhões deste universo são pessoas com cegueira total, e aproximadamente 87% dos deficientes visuais do mundo vivem em países em desenvolvimento. Ao analisarmos o universo brasileiro, através de dados do IBGE no Censo 2010 apurou a existência de 45,6 milhões de pessoas com deficiência, e de acordo com os levantamentos realizados, 6.562.910 brasileiros e brasileiras têm deficiência visual grave. No Ceará, temos 1.871.969 de pessoas com dificuldades visuais. Destes, 374.019 têm grave comprometimento da visão, e 24.224 são completamente cegos.
Com o advento do Plano Nacional Dos Direitos Da Pessoa Com Deficiência – Viver Sem Limites, lançado pelo Governo Federal, que envolve iniciativas de 15 órgãos federais e funciona sobre a coordenação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, estão previstas ações em quatro Eixos estruturantes (Acesso à educação, Atenção à saúde, Inclusão social e Acessibilidade) com previsão de investimento de 7,5 bilhões de reais até 2014.
Já o Governo do Estado do Ceará têm desenvolvido e avançado em ações para consolidar uma política de inclusão social e acessibilidade a pessoas com deficiência como a criação do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ceará, a aprovação de lei que dá isenção do IPVA e que reformula a isenção do ICMS para pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida, a assinatura do Termo de Adesão do Estado ao Plano Viver sem Limite do Governo Federal, e outras ações específicas para a acessibilidade urbana e inclusão social de pessoas com deficiência pelas Secretarias Estaduais dentro de seus respectivos campos de atuação.
Atendo nossa discussão sobre as isenções fiscais, temos ciência de que são instrumentos de políticas públicas de ação afirmativa, cuja finalidade busca alcançar o princípio basilar e constitucional da igualdade, diminuindo sobremaneira os efeitos da discriminação em face da deficiência. Mesmo com estes avanços, se faz necessário equacionar em nosso Estado o acesso de pessoas com deficiência visual às ajudas técnicas necessárias para uma inclusão mais efetiva na sociedade. Enquanto produtos para as mais diversas são isentos de impostos inclusive na esfera federal, as soluções existentes são taxadas com o ICMS. Isso encarece ainda mais as soluções propostas para este público, bem como inibe que a produção local de soluções, já conhecidas ou mesmo inovadoras, genuinamente cearenses, possam ser incorporadas ao cotidiano de nossa sociedade.
Sabemos que só haverá mudança quando equacionarmos oportunidades para os cidadãos com e sem deficiência. As deficiências não podem ser fatores limitantes no protagonismo social do cidadão. Assim, se faz mister corrigir tais disparidades tributárias, que prejudicam diretamente os cidadãos com deficiência visual. Ainda, se considerarmos que deficientes físicos contam com isenção de ICMS na aquisição de veículos adaptados para sua condução, que diversos produtos para deficientes auditivos contam com isenção de ICMS, e que há isenção do referido imposto para produtos como cadeira de rodas e outros veículos para deficientes físicos, próteses articulares, ou mesmo braços, antebraços, mãos, entre outros, é notório o prejuízo que se leva a estes cidadãos, distanciando-os de soluções como linhas braile, bengalas retráteis e outros dispositivos, em função do alto preço final.
No entanto, quando se trata de dispositivos e ajudas técnicas para este público, deparamo-nos com um cenário surreal. Enquanto outras iniciativas para as demais deficiências contam com incentivo fiscal do Estado para sua produção e comercialização, os produtos destinados aos cegos são tributados com o ICMS.
Temos aqui um contras senso brutal: enquanto a União isenta estes produtos de IPI e em alguns casos, do imposto de importação, no caso das linhas braile, o ICMS sobrecarrega o preço final dos produtos em 17%, uma vez que os fabricantes são obrigados a repassar o custo ao consumidor final, o que contribui ainda mais para excluir o deficiente visual.
É conhecido o fato de que ajudas técnicas ampliam as possibilidades de comunicação e de emancipação pessoal, minimizando ou compensando as restrições decorrentes da falta da visão. Sem tais ferramentas, o desempenho intelectual e profissional de indivíduos portadores de baixa visão ou ausência total são seriamente comprometidos e circunscritos a um contexto de limitações – culturais e socioeconômicas – e impossibilidades. Assim, a apropriação de recursos tecnológicos, a preço justo, modifica significativamente o estilo de vida e as interações sociais ao inovar hábitos e atitudes em relação à educação, ao lazer e ao trabalho, à vida familiar e comunitária.
RACHEL MARQUES
DEPUTADA