PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 181/13

 

 

Institui no âmbito do Estado do Ceará o “Programa Estadual do Esporte Solidário para o Idoso”.

 

 

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará indica:

 

Art. 1º Fica Instituído o “Programa Estadual do Esporte Solidário para o Idoso”, com o objetivo de estimular a prática desportiva, promover a integração social e a melhoria da qualidade de vida dos idosos de baixa renda do Estado do Ceará.

 

Art. 2º O Programa ora instituído será vinculado à Secretaria do Esporte do Estado do Ceará, que garantirá:

 

I - a infraestrutura e a adequação necessária dos espaços destinados à melhoria da qualidade de vida dos idosos;

II - a formação e atualização de profissionais, acadêmicos e estagiários, para trabalharem com o esporte junto aos idosos.

 

Art. 3º São critérios para participação no Programa Estadual do Esporte Solidário para o Idoso:

 

I - ter um rendimento familiar mensal de até três salários mínimos;

II – ter idade igual ou superior a sessenta anos, comprovada através de documento de identificação;

III – apresentar atestado médico demonstrando se há possibilidade de execução de exercícios físicos.

 

Art. 4º O Governo do Estado, através da Secretaria Estadual de Esporte, ficará responsável pelo Programa Estadual do Esporte Solidário para o Idoso.

 

Art. 5º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de noventa dias.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ELIANE NOVAIS

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O projeto ora tratado tem como objetivo melhorar a qualidade de vida dos idosos através da prática esportiva, criando o Programa Estadual do Esporte Solidário. Sabe-se que a saúde dos idosos a partir dos sessenta anos torna-se mais frágil, por causa dos vários problemas de saúde, como a osteoporose, hipertensão, acidente vascular cerebral, mal de alzheimer e outros. Assim, será importante um acompanhamento por parte de um profissional na área de saúde esportiva, com o intuito de fazer um trabalho contínuo e eficaz para prevenção de futuras doenças através do esporte.

 

Em 2012, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revelou que o Brasil tinha 21 milhões de pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos. Atualmente, são mais de 24 milhões e, segundo estimativa da Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2025 deverá ser alcançada a marca de 32 milhões. O crescimento do número de idosos é, portanto, realidade no Brasil, e o constante aumento da expectativa de vida alerta para a necessidade de investimento em políticas públicas que assegurem direitos básicos. Já no Ceará, a população de idosos com 60 anos ou mais, aumentou 61% em dez anos.

 

Isso porque os dados do Censo 2010 confirmam que esse contingente etário está em 1,063 milhão de pessoas. Enquanto em 2000 esse valor correspondia a exatos 658,9 mil. A participação de pessoas com mais de sessenta anos em um programa de atividade física contribui para a redução de 25% nos casos de doenças cardiovasculares; e de 10% nos casos de acidente vascular cerebral, doença respiratória crônica e distúrbios mentais. E, ainda, a prática esportiva, de acordo com a OMS, pode reduzir de 30% para 10% o número de indivíduos que possuem limitações próprias da idade. Desta forma, consideramos essa proposta perfeitamente viável e benéfica para que os idosos tenham melhoria na qualidade de vida através de práticas esportivas. Assim, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para sua aprovação.

 

ELIANE NOVAIS

DEPUTADA