PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 176/13

 

Dispõe sobre a implantação do Instituto Médico Legal – IML do Vale do Jaguaribe.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Será implantado, pelo Poder Executivo do Estado do Ceará, o Instituto Médico Legal - IML do Vale do Jaguaribe.

 

Art. 2º Referido instituto atenderá, prioritariamente, aos municípios da região social e econômica do Vale do Jaguaribe, que compreende os municípios de Alto Santo, Ererê, Ibicuitinga, Iracema, Itaiçaba, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe, Jaguaruana, Limoeiro do Norte, Morada Nova, Palhano, Pereiro, Potiretama, Quixerá, Russas, São João do Jaguaribe e Tabuleiro do Norte.

 

Art. 3º O IML do Vale do Jaguaribe deverá ter estrutura física e de aparelhagem semelhante ao dos demais IMLs já criados pelo Governo do Estado do Ceará.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta dos recursos consignados no orçamento do Governo do Estado do Ceará.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

LEONARDO PINHEIRO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Em atendimento ao Memorando Circular OP nº 107/2013, recebido em meu gabinete, em que o Procurador Geral do Município de Limoeiro do Norte, Dr. Charles de Lima Lourenço, solicitou apoio desta Casa para a imediata instalação de um Instituto Médico Legal – IML na região do Vale do Jaguaribe, reconheço a carência da região da construção de referida obra e proponho o presente projeto de Indicação.

 

A região do Vale do Jaguaribe é formada pelos municípios de Alto Santo, Ererê, Ibicuitinga, Iracema, Itaiçaba, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe, Jaguaruana, Limoeiro do Norte, Morada Nova, Palhano, Pereiro, Potiretama, Quixerá, Russas, São João do Jaguaribe e Tabuleiro do Norte, tendo, de acordo com os dados apurados no censo de 2010, uma população total de 426.076 (quatrocentos e vinte e seis mil e setenta e seis) habitantes.

 

Conforme citado no memorando recebido, a população da região tem sofrido muito por ter que se deslocar mais de cem quilômetros para efetuar exames cadavéricos. Diante de tal fato, é, extremamente, necessário que o Estado do Ceará efetue a construção de IML na região.

 

Razão pela qual, indico, ao Governador do Estado, a construção do Instituto Médico Legal do Vale do Jaguaribe.

 

LEONARDO PINHEIRO

DEPUTADO