PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 172/13
(ORIUNDO DO PROJETO DE LEI N.º 50/2013)
CRIA A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DOS ESTÁDIOS E PRAÇAS ENTRE OUTROS EQUIPAMENTOS DE ESPORTE E LAZER.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE CEARÁ
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída a “Campanha de Conscientização e Preservação dos Estádios e Praças, entre outros Equipamentos de Esporte e Lazer”.
Parágrafo único. A campanha que trata o “caput” deste artigo tem caráter de conscientizar a população em preservar todos os equipamentos públicos que oferecem a pratica de esporte, lazer, e em atividades religiosas e culturais.
Art. 2º. A campanha será divulgada através dos meios de comunicação: televisiva, escrita, falada e das redes sociais.
Parágrafo único. A divulgação será por meio de propagandas audiovisuais, cartilhas e palestras.
Art. 3º A campanha terá a mesma proporção de divulgação nas escolas e universidades do Estado do Ceará.
Art. 4º Fica de responsabilidade do Governo do Estado à elaboração e divulgação da campanha em todo o Estado do Ceará.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, 26 de Março de 2013.
Danniel Oliveira
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
Estádios e praças públicas são, constantemente, depredados por diversas condutas sociais, como a deficiência cultural, transferência de sentimentos, desequilíbrio social, vandalismo e disputa entre gangues. Esses atos de vandalismo não são exclusividade do nosso Estado e tampouco do Brasil. Vários países sofrem com essas depredações.
Temos observado que, nas nações que investem em vigilância, policiamento e campanhas educativas, os índices de destruição diminuíram sensivelmente. O nosso propósito é gerar uma eficiente ferramenta, que, quando agregada ao monitoramento e policiamento, produzam resultados satisfatórios e efeitos prolongados. Acreditamos que esse seja o caminho correto e eficaz, para combater os atos de vandalismo.
Esses resultados estarão ligados diretamente na forma da elaboração, do conteúdo e grau de esclarecimentos da campanha, como na dedicação dos órgãos públicos e entidades organizadas, comprometidas na reeducação no uso de nossas praças e estádios públicos.
Esses equipamentos públicos são construídos com o propósito de propiciar a ampliação e manutenção da integração social. O Brasil receberá grandes eventos esportivos, os quais atraem turistas que trazem dinheiro e levam informações sobre o nosso País. O nosso povo precisa da garantia do direito de usufruir desses espaços públicos com seus equipamentos conservados e com a devida segurança.
Pela grande relevância desta propositura, solicito aos nossos pares a condição favorável em sua tramitação regular, para que possa, a partir deste projeto, brotar a conscientização ao bom uso de nossas praças e estádios públicos.
DANNIEL OLIVEIRA
DEPUTADO