PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 170/13

 

Dispõe sobre a orientação e o fomento estadual para a divulgação, incentivo e conscientização da importância da doação de medula óssea, sangue, tecidos, órgãos e dos demais transplantes humanos, aos alunos de ensino fundamental e médio da rede estadual.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - As escolas da rede de ensino fundamental e médio do Estado do Ceará incluirão, na grade de matérias curriculares, sem prejuízo das demais já incluídas, conteúdos voltados para a orientação, bem como para a conscientização da importância da doação de órgãos, medula óssea, sangue, tecidos e dos demais transplantes entre seres humanos.

 

§ 1º - As escolas estaduais de que trata o “caput” deste artigo serão as responsáveis pelo desenvolvimento dos programas, de forma contínua, sobre a conscientização e a importância da doação de órgãos, medula óssea, sangue, tecidos e dos demais transplantes entre seres humanos, dentro do conteúdo das disciplinas que compõem o currículo escolar.

 

§ 2º - Constarão do currículo os seguintes conteúdos:

 

I - palestras e seminários;

II - debates;

III - vídeos;

IV - exposições;

V - cartazes;

VI - aulas teóricas e práticas, preferencialmente com técnicos da área;

VII - demais ações que a instituição de ensino julgar conveniente.

 

Art. 2º - O Estado do Ceará garantirá recursos do orçamento para fomentar as escolas e instituições de ensino, entre outras entidades ligadas a educação, para divulgar, incentivar e conscientizar o corpo discente sobre a importância da doação de órgãos, medula óssea, sangue, tecidos e dos demais transplantes entre os seres humanos.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente proposição visa divulgar a importância da doação de órgãos, sangue e medula, entre outros tipos de doação e transplantes em seres humanos, publicidade realizada dentro das instituições de ensino do nosso Estado.

 

Grande parte da população não tem em mente a fundamental importância de se tornar um possível doador, o que gera um efeito social negativo. Além disso, trata-se de um caso de saúde pública.

 

Ademais, o poder público deverá incentivar e conscientizar a população de modo geral sobre a necessidade de sermos doadores.

 

O objetivo de tal proposição é esclarecer e, principalmente, implementar na sociedade o conceito do que é ser um doador, além de tornar o povo cearense um povo consciente da seriedade do tema ora discutido.

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO