PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 166/13

 

Dispõe sobre a ampliação do número de leitos para especialidade de obstetrícia em unidades credenciadas pelo SUS.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:

 

Art. 1º Fica ampliado, no âmbito do Estado do Ceará, o número de leitos para especialidade de obstetrícia nas unidades credenciadas pelo Sistema único de Saúde (SUS).

 

Parágrafo único. Para efeito desta Lei entende-se por especialidade de obstetrícia a unidade hospitalar que se dedica ao acompanhamento durante a gestação, o parto e o pós-parto.

 

Art. 2° Caberá ao Poder Executivo expedir os atos normativos necessários para a execução desta Lei.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ELIANE NOVAIS

DEPUTADA

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Destaque-se que o SUS foi implantado da pela Constituição Federal de 1988 e regulado pela Lei n° 8080/1990 e pela Lei n° 8142/1990, que dispõem, respectivamente, “sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviço correspondentes e dá outras providências” e “sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS.

 

No que se refere à modalidade de obstetrícia, o Governo Federal lançou, no âmbito do SUS, a partir da Portaria no 1.459/2011, a Rede Cegonha, que consiste em um programa de abrangência nacional, que tem o objetivo de assegurar a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade do acompanhamento pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e da assistência à criança.

 

Acontece que, atualmente, apesar da citada Portaria, verifica-se, nas unidades credenciadas pelo SUS localizadas no Estado do Ceará, a superlotação na rede terciária de saúde no setor de obstetrícia e neonatologia, o que impôs aos hospitais secundários a tarefa de atender casos de gravidez delicados e de bebês que necessitam de UTI neonatal. Exemplos disso são o caso do Hospital Nossa Senhora da Conceição, no Conjunto Ceará, e do Hospital Distrital Gonzaga Mota (Gonzaguinha) de Messejana. Com a imposição, eles cumprem mais uma tarefa: a de realizar partos de alto risco.

 

O Hospital Nossa Senhora da Conceição, por exemplo, está preparado para realizar partos de mulheres sem problemas de saúde. A média de procedimentos chega a 300 partos por mês. No entanto, mulheres com menos de 37 semanas de gravidez, o que indica prematuridade e, conseqüentemente, a necessidade de atendimento mais especializado e leito de UTI neonatal para a criança, vêm sendo atendidas pelo hospital.

 

O Hospital Geral Valdemar de Alcântara, por sua vez, dispõe de 08 leitos de UTI neonatal e 16 de média complexidade, enquanto que o Hospital Nossa Senhora da Conceição tem 109 leitos de UTI neonatal e o Gonzaguinha de Messejana apenas 10 leitos.

 

Destaque-se que, no Ceará, a cada 1.000 nascimentos, morrem 25 bebês antes de completar o primeiro ano de vida. Esta taxa sobe para 68,8% em bebês prematuros, com peso abaixo de um quilo. Os dados são de estudo realizado pela Faculdade de Medicina em unidades neonatais nos nove estados do Nordeste.

 

Assim, verifica-se que reduzir a mortalidade neonatal nas regiões Norte e Nordeste ainda é um desafio para o Brasil. Dados do Ministério da Saúde mostram que a mortalidade neonatal nestas duas regiões é 40% maior do que no Sul e no Sudeste do País. Problemas associados à gravidez, ao parto e à disponibilidade e qualidade da atenção médica perinatal, que diz respeito aos períodos imediatamente anterior e posterior ao parto, são apontadas como as principais causas desse cenário.

 

Para implementar estratégias para reduzir esses índices, através de análises, estudos e intervenções, o Ministério da Saúde criou em 2006 a Rede Norte-Nordeste de Saúde Perinatal, cuja coordenador é o professor do Departamento de Saúde Materno-Infantil da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Ceará (UFC), Álvaro Madeiro Leite.

 

Conforme o citado professor, a questão da qualidade do pré-natal e da assistência ao parto são consideradas fundamentais para reduzir os índices de mortalidade. Ainda segundo ele, a superlotação de unidades de UTI é um fenômeno que acontece de tempos em tempos, havendo um número reduzido de leitos de terapia intensiva neonatal.

 

Agrava ainda mais a situação o fato de que, nos últimos 12 anos, vários hospitais credenciados pelo SUS (Sistema Único de Saúde) para a especialidade de obstetrícia fecharam suas portas ou desfizeram seus credenciamentos.

 

São eles:

 

Maternidade São Pedro (que ficava na Praça da Estação);

Hospital Gomes da Frota ( Av. Aguanambi);

Maternidade Argentina Castelo Branco (Henrique Jorge);

Hospital dos Arrumadores (Varjota);

Policlínica de Fortaleza (Av. Heráclito Graça;

Hospital Jesus Sacramentado (Messejana);

Hospital Batista (Aldeota);

Casa de Saúde São Raimundo (Aldeota);

Hospital Fernandes Távora (Barra do Ceará);

Hospital Luíza Távora (Antonio Bezerra);

Hospital Paulo Sarasate (Caucaia);

ABEMP (Pajucara, que funcionava de 2ª a 6ª diurno);

Maternidade Juvenal de Carvalho (funciona diurno).

 

Em face do exposto, contamos com o apoio dos excelentíssimos deputados para aprovação deste projeto, que consideramos de grande alcance social. Uma vez aprovado e transformado em lei, resultará em medida importante para a sociedade cearense notadamente, para as mulheres em fase de reprodução e que utilizam o sistema público de saúde.

 

ELIANE NOVAIS

DEPUTADA