PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 165/13

 

(ORIUNDO DO PROJETO DE LEI N.º 166/13)

 

 

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE CALENDÁRIO ANUAL DE VACINAÇÕES PARA CRIANÇAS DA PRIMEIRA INFÂNCIA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO CEARÁ

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º – Os estabelecimentos de ensino da rede pública e privada disponibilizarão calendário de vacinações para crianças da primeira infância nos estabelecimento de ensino do ceará.

 

Parágrafo único – O calendário de vacinações será exposto em local de fácil visualização no início do período letivo, ficando exposto até o final do ano letivo.

 

Art. 2º – O Governo do Estado do Ceará regulamentará a presente Lei.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

 

JUSTIFICATIVA

 

A vacinação é a ferramenta mais segura na prevenção de doenças.

 

No Brasil, após o advento do Programa Nacional de Imunizações (PNI), no ano de 1973, a população brasileira teve acesso às vacinas na rede pública de saúde.

 

A população deve estar atenta ao calendário de vacinação que corresponde ao conjunto de vacinas prioritárias para o Ceará e para o Brasil, dentre elas podemos citar:

 

 

Nosso presente projeto vem ao encontro do Programa Nacional de Imunizações, trazendo informações do calendário de vacinações nos diversos estabelecimentos de ensino do Estado do Ceará.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA