PROJETO DE INDICAÇÃO Nº. 162/13

 

 

Indica ao Poder Executivo a adotar Cartilha de Orientação às Crianças para prevenção contra a pedofilia via internet, na rede de ensino público do Estado do Ceará.

 

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará INDICA:

 

Art. 1º - O Poder Executivo a adotar Cartilha de Orientação às Crianças para prevenção contra a pedofilia via internet na rede de ensino público do Estado do Ceará.

 

Parágrafo único. A Cartilha de Orientação às Crianças contará com Os 10 Mandamentos do Jovem Internauta:

 

I - Seja prudente, você não sabe o que está por trás da tela do computador.

II - Não diga nem seu nome real, nem sua idade - prefira usar apelidos.

III - Nunca divulgue sua senha (password).

IV - Quando estiver na sala de bate-papo (chat), desconfie!

V - Não dê para ninguém o seu endereço de casa.

VI - Nunca envie qualquer foto sua.

VII - Nunca aceite propostas de encontro sem informar aos seus pais.

VIII - Não acredite em todas as informações que você recebe.

IX - Não responda aos e-mails que te ofendam.

X - Se alguma foto te perturbar, saia do site e avise os seus pais.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Professor Teodoro Soares

Deputado Estadual

 

 

Justificativa

 

O presente projeto de indicação tem por objetivo a prevenção da pedofilia, por meio da internet, a mais livre e abrangente forma de comunicação atual. A rede mundial de computadores é a tradução da liberdade de comunicação entre os povos e é justamente esta sua característica que a torna formidável e temível, simultaneamente. De nada adiantaria o Estado criar normas que censurassem de alguma maneira a essência da liberdade da rede mundial. Tornaria vazia a ideia em si da própria internet. Assim, a melhor forma de prevenir ainda é a educação de base.

 

Dessa maneira, o Estado deverá escolher a melhor forma de divulgar e atingir essas crianças e adolescentes através dessa Cartilha, utilizando-se de linguagem própria para idade, facilitando assim a compreensão.

 

Em vista da simplicidade e, ao mesmo passo, enorme impacto da medida, espero e conto com o apoio dos nobres colegas para aprovação do presente.

 

Sala das Sessões, em 19 de setembro de 2013.

 

PROFESSOR TEODORO

DEPUTADO