PROJETO DE INDICAÇÃO N. 15/2013
Determina que o Poder Executivo do Estado do Ceará proceda a ampla divulgação dos indicadores do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) das escolas públicas e demais informações sobre a qualidade do ensino.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA
Art. 1º. O Poder Executivo do Estado do Ceará divulgará através do Portal da Transparência os indicadores comparativos do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), tão logo eles sejam divulgados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), envolvendo todas as escolas públicas estaduais.
Parágrafo Único - Ficam os estabelecimentos públicos de ensino do Estado do Ceará obrigados a divulgar aos pais ou responsáveis pelos alunos os respectivos dados comparativos das escolas públicas sobre o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB).
Art. 2º- O Portal da Transparência também divulgará semestralmente por escola pública:
a. relação nominal dos respectivos diretores;
b. relação dos quantitativos de professores, alunos e funcionários;
c. relação das aquisições de livros e equipamentos de informática;
d. relação quantitativa de livros por biblioteca;
e. relação de aquisição de material de consumo e
f. relação das despesas de manutenção.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
HEITOR FÉRRER
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem por objetivo tornar transparente a todas as pessoas diretamente interessadas e à sociedade a qualidade de ensino de nossas escolas públicas estaduais, determinando que o Governo do Estado do Ceará e os respectivos diretores das escolas divulguem, sempre que disponibilizado, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), criado em 2007 pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP/MEC), sendo calculado com base no desempenho do estudante no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SAEB) e na Prova Brasil, bem como no rendimento escolar (aprovação e evasão).
Além de disponibilizar esses indicadores, outros dados também deverão ser divulgados no firme propósito de suscitar amplos debates sobre a qualidade do nível de ensino de nossas escolas, mobilizando professores, alunos, funcionários, pais e responsáveis pelos alunos e a sociedade de uma maneira geral, procurando fazer com que todos sejamos responsáveis para o atingimento das metas qualitativas por escola e de uma maneira geral.
Diante do exposto, solicito a aprovação de meus pares no projeto de indicação, tudo para o engrandecimento do ensino público estadual.
HEITOR FÉRRER
DEPUTADO