PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 158/13
Dispõe sobre criação e a instalação de cursos profissionalizantes específicos para pessoas portadores de deficiência e reabilitando.
A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará indica:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da criação e instalação de cursos profissionalizantes específicos para pessoas portadores de deficiência e reabilitando.
§ 1º Para os fins desta Lei, entende-se como pessoa com deficiência aquela que apresenta, em caráter permanente, perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade.
§ 2º Para os fins desta Lei, Reabilitando é o segurado que se encontra em programa de Reabilitação Profissional. Reabilitação Profissional é a assistência educativa ou reeducativa e de adaptação ou readaptação profissional instituída sob a denominação genérica de habilitação e reabilitação profissional, visando proporcionar aos beneficiários incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho, em caráter obrigatório, independente de carência, e as “pessoas portadoras de deficiência”, os meios indicados para o reingresso no mercado de trabalho e no contexto em que vivem (art. 89, da lei 8213/91 e art. 136, Dec. 3048/99).
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo expedirá os atos regulamentares necessários ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE NOVAIS
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
Dados da Organização das Nações Unidas revelam que cerca de 10% da população mundial aproximadamente 650 milhões de pessoas, vivem com alguma deficiência. São a maior minoria do mundo, e cerca de 80% dessas pessoas vivem em países em desenvolvimento. Entre as pessoas mais pobres do mundo, 20% têm algum tipo de deficiência. No Brasil, dados do Censo 2010 (IBGE) indicam a existência de 45 milhões e 600 mil pessoas (quase 24% da população) com algum tipo de deficiência em todo o país. O Censo mostra ainda que a população do Nordeste aparece no topo do ranking de todas as deficiências investigadas: cerca de 26,6 % da população. O IBGE diz que 21,2% da população nordestina tem deficiência visual; 5,8%, deficiência auditiva; 7,8% tem deficiência motora e 1,6% tem deficiência
mental ou intelectual.
Apesar desses dados e da existência de direitos assegurados pela Constituição Federal/1988 e pelas legislações infraconstitucionais, a questão da inclusão de pessoas com necessidades especiais em todos os recursos da sociedade ainda é muito incipiente na sociedade brasileira. Milhares de pessoas com algum tipo de deficiência ainda estão sendo discriminadas nas comunidades em que vivem ou sendo excluídas do mercado de trabalho.
Portanto, visualizamos a importância da promoção do acesso à qualificação profissional dessa população.
Através do trabalho é possível devolver o respeito que lhe é devido como seres humanos e como cidadãos, para que também possam construir um futuro melhor, mais digno e mais justo, sem o preconceito, a discriminação e a indiferença que os vitimam. Acontece, entretanto, que os cursos oferecidos não dispõem de recursos pedagógicos que facilitem o aprendizado profissional de pessoas que apresentam necessidades especiais.
Nesse contexto, estimular o exercício e a garantia de pessoas portadoras de deficiência para que estejam presentes nas ações da vida cotidiana é tarefa precípua e necessária. Partindo dessa compreensão, essa proposição visa a trazer para essa Casa Legislativa o debate sobre a inclusão de pessoas com deficiência.
Para isso, considera-se importante a criação e a implantação de cursos profissionalizantes específicos que atendam a demanda dessa população. Trata-se uma ação afirmativa que visa a favorecer essas pessoas no sentido de facilitar o exercício de sua cidadania, motivo pelo qual solicitamos o apoio dos Ilustres Pares dessa Casa para a aprovação desse projeto.
ELIANE NOVAIS
DEPUTADA