PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 157/13
DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE LIVROS DE AUTORES CEARENSES AOS ALUNOS E ALUNAS DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:
Art. 1º. Fica o Poder Público estadual autorizado a realizar despesas anuais com a distribuição gratuita de livros de literatura de autores cearenses, destinados aos alunos e alunas das escolas de educação básica e das escolas de ensino profissionalizante da rede pública de ensino do Estado do Ceará.
Parágrafo único: Serão considerados autores cearenses aqueles nascidos ou residentes no Estado do Ceará.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento da Secretaria de Educação do Estado do Ceará.
Art. 3º. A Secretária de Educação do Estado do Ceará designará Comissão Especial de Seleção, com a competência de selecionar os títulos e os autores, composta por até 05 (cinco) membros titulares e igual número de suplentes, na seguinte forma:
I – 02 (dois) representantes da Secretária de Educação do Estado do Ceará, com formação e notável conhecimento na área de literatura, indicados pelo(a) titular da pasta;
II – 01 (um) representante dos professores de língua portuguesa e/ou literatura, em efetivo exercício na rede estadual de ensino, indicado por seus pares;
III – 01(um) representante da Associação Cearense de Imprensa;
IV – 01(um) representante da Academia Cearense de Letras.
Art. 4º. A Comissão de que trata o artigo 3º será renovada a cada 03 (três) anos, em pelo menos 2/5 de seus membros, respeitada a composição definida no artigo anterior.
Art. 5º. A cada ano serão indicados até 05 (cinco) títulos e, após a conclusão dos trabalhos pela Comissão Especial de Seleção, a Secretaria de Educação do Estado do Ceará promoverá campanha de estímulo à leitura dos autores cearenses para os(as) alunos(as) das escolas beneficiadas, em que conste a indicação dos títulos e autores escolhidos para o respectivo período.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
ANTONIO CARLOS
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa autorizar o poder público estadual a realizar despesas com a distribuição gratuita de livros de autores cearenses aos alunos e alunas das escolas de educação básica e das escolas de ensino profissionalizante da rede pública de ensino do Estado do Ceará. O Acesso à literatura cearense, além de contribuir para a formação de plateia entre os estudantes, promovendo-lhes a fruição de boas obras, atende aos objetivos da política educacional brasileira.
A Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira), já em seu artigo 1º estabelece que a “educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais ”. Nesse contexto, as manifestações culturais se apresentam
de modo amplo e diversificado, em que também se situa a literatura, tanto a de caráter regional, como a de caráter universal.
A tendência contemporânea de globalização e multiculturalismo, que também tem reflexos nas políticas de educação e nos processo de ensino, não prescinde da importância das expressões culturais e artísticas locais e regionais. Ao contrário, o conhecimento e a proximidade com a cultura e os valores locais tem o condão de propiciar aos sujeitos a capacidade de melhor articulação entre sua realidade e o mundo, ao mesmo tempo em que fortalece as perspectivas humanistas postas nos princípios básicos da educação nacional.
A literatura, como expressão da experiência humana em suas dimensões históricas e estéticas, se revela um baluarte do conhecimento, pois traz em si a capacidade de transmitir às gerações atuais e futuras aspectos que muito contribuem para a compreensão da formação histórica e social de cada povo, suas particularidades e seus valores.
Nesse diapasão está a produção literária cearense, desde os autores e autoras já consagrados no tempo por suas obras grandiosas e difundidas nacionalmente, a exemplo de Adolfo Caminha e Raquel de Queiroz, até aos autores e autoras contemporâneos, cujas obras precisam ser conhecidas e fruídas por nossos jovens, para que no futuro componham nossa memória cultural.
A formação de leitores deve ser uma preocupação constante de gestores públicos e educadores, com vistas a garantir uma formação abrangente, humanista e crítica aos educandos. Desse modo, o acesso à literatura cearense, em todas as suas modalidades (romance, teatro, poesia, cordel etc), é medida que em muito contribuirá para esses fins.
Com base no exposto, solicitamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação do Presente projeto de Indicação
ANTONIO CARLOS
DEPUTADO