PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 156/13
Dispõe sobre a criação de um Campus Universitário Modelo a ser implantado na Unidade prisional do Estado do Ceará, Instituto Penal Professor Olavo Oliveira 2.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:
Art. 1º Fica criado o “Campus Universitário Modelo” a ser implantado no Instituto Penal Professor Olavo Oliveira 2, localizado no município de Itaitinga, Ceará, com a finalidade de habilitar os detentos para o mercado de trabalho e prepará-los para o retorno ao convívio social.
Art. 2º Na construção da estrutura física do Campus Universitário Modelo, ora criado, utilizar-se-á a mão de obra dos detentos sendo asseguradas a remuneração e a redução da pena em consonância com a Lei Federal nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal).
Parágrafo único. A estrutura de funcionamento de que trata o deste artigo deverá caput atender o que dispõe o Decreto Federal nº 5.773 de 2006.
Art. 3º O Poder Executivo do Ceará poderá celebrar convênios com universidades, por meio da Secretaria de Ciência e Tecnologia (Secitece) e Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado (Sejus) para atender o disposto nesta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos recursos provenientes de:
I - dotações ou créditos específicos consignados no orçamento do Estado;
II - doações;
III - subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza ou de organismos internacionais.
Parágrafo único. Fica permitido o estabelecimento de parcerias com instituições patronais, sindicais, fundações, empresas com vistas à consecução das diretrizes definidas na presente Lei.
Art. 5º O Chefe do Poder Executivo expedirá os atos regulamentares necessários ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.
ELIANE NOVAIS
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem como finalidade habilitar os detentos para o mercado de trabalho, uma vez que o trabalho é um direito social que deve ser garantido a todos como forma de resguardar a própria dignidade humana. A habilitação profissional de que trata este projeto dar-se-á por meio dos cursos de formação do ensino regular e técnico e cursos universitários dentro da unidade prisional.
Sabemos que a ressocialização do preso representa mais que um ganho social, uma vez que esta proporciona a redução de índices de reincidência criminal. O maior desafio para a reinclusão social dos egressos prisionais é combater o preconceito. Desse modo, com a habilitação proporcionada pelo ensino superior, as condições e oportunidades para os ex-detentos serão elevadas e, ao mesmo tempo, a realidade prisional tornar-se-á mais humanizada.
Uma iniciativa, neste sentido, está em execução no interior da Paraíba, na penitenciária Regional Raimundo Asfora, conhecida como Serrotão, que se localiza no município de Campina Grande, sendo esta a primeira unidade prisional do País a possuir um Campus Universitário.
Embora o Estado do Ceará possua ações pontuais com objetivo de incluir a educação no sistema penitenciário, esses projetos se limitam à educação básica e ao ensino médio, através do programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA). Assim, idealizamos a inclusão dos cursos universitários no Instituto Penal Olavo Oliveira 2 como experiência piloto.
Com o advento da Lei nº 12.433 de 29 de junho de 2011, que alterou a Lei de Execução Penal, a remissão da pena pela educação passou a ter previsão legal. O detento poderá abater um dia da pena a cada 12 horas de frequência escolar. Ressaltamos que poderão ser abatidos também os dias trabalhados no auxílio da construção do Campus Universitário Modelo.
Por fim, é importante ressaltar que, embora seja possível a redução da pena, conforme prevê a legislação vigente, essa não é a função primordial do nosso projeto. O diferencial da nossa proposta reside no incentivo à educação continuada que demandará dedicação dos detentos e, consequentemente, a ocupação do tempo livre destes com atividades produtivas.
Em face do exposto, contamos com o apoio dos excelentíssimos deputados para aprovação deste projeto de indicação, que consideramos de grande alcance social. Uma vez aprovado e transformado em lei, resultará em medida importante para as pessoas privadas de liberdade, dentro do cárcere e também para a sociedade cearense de forma geral.
ELIANE NOVAIS
DEPUTADA