PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 152/13

 

DISPÕE SOBRE O REPASSE NO PERCENTUAL DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DAS MULTAS DE TRÂNSITO ARREACADAS NO ESTADO DO CEARÁ PARA INVESTIMENTO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO E DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de destinação do percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor das multas de trânsito arrecadadas no Estado do Ceará para investimento na área de educação e de engenharia de trânsito.

 

Art. 2º O Poder Executivo expedirá os atos regulamentares necessários à execução desta lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, 16 de agosto de 2013.

 

Mirian Sobreira

Deputada Estadual

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente projeto tem como objetivo incentivar a educação no trânsito e a melhoria da engenharia do tráfego no Estado do Ceará como forma de prevenir a ocorrência de acidentes de trânsito e de garantir uma melhor mobilidade urbana.

 

A educação é um importante instrumento na conscientização dos motoristas e pedestres quanto aos perigos que envolvem o trânsito. Desse modo, faz-se necessária a realização de políticas públicas que visem amenizar o alarmante número de acidentes que ocorrem em nosso Estado.

 

Por outro lado, é notório que o número da frota de veículos utilizados no Estado do Ceará cresce a cada ano, impondo-se, assim, o investimento também na área de engenharia de tráfego para evitar a ocorrência de congestionamentos caóticos e de acidentes de trânsito.

 

Sabendo da importância da matéria e da necessidade urgente de se tomar medidas para que se amenize o grande fluxo de automóveis e também prezando pela segurança da população em nosso estado, conto com o apoio de todos os nobres deputados para a aprovação deste projeto.

 

MIRIAN SOBREIRA

DEPUTADA