PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 151/2013
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DELEGACIA REGIONAL E ESPECIALIZADA NO COMBATE AO FURTO E ROUBO DE CARGAS NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:
Art. 1º Fica criada a Delegacia Regional e Especializada no Combate ao Furto e Roubo de Cargas no Estado do Ceará.
Parágrafo único. A Delegacia, ora criada, será implantada nos Municípios Sede das Microrregiões Administrativas do Estado do Ceará.
Art. 2º A Delegacia será vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará.
Art. 3º As atribuições e competências da Delegacia Regional e Especializada no Combate ao Furto e Roubo de Cargas serão definidas pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ELIANE NOVAIS
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
O Projeto de proposição legislativa que ora apresentamos para apreciação e aprovação deste Poder tem como objetivo a criação de Delegacia Regional e Especializada no Combate ao Furto e Roubo de Cargas no Estado do Ceará. A Delegacia ora criada será implantada nos Municípios Sede das Microrregiões Administrativa do Estado do Ceará.
Sabemos que no nosso Estado existe uma Delegacia Especializada no combate ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas. No entanto, entendemos que referida Delegacia não tem como combater e coibir os crimes dessa natureza em toda área de abrangência do Estado do Ceará.
Assim, para investigar e reprimir o grande número de furtos e roubos de cargas nas estradas e municípios cearenses indicamos a criação de Delegacia Regional e especializada no combate desse crime, com a implantação de Delegacia na Sede de cada Microrregião Administrativa do Estado.
Agindo assim, nossa Segurança Pública dará um grande passo no controle das estradas que cortam o Ceará, proporcionando segurança a quem ali trafega transportando mercadorias, bem como para toda a sociedade.
Portanto, o objetivo principal da nossa indicação é levar o maior número de Delegacias Regionais ao interior do Estado, para proporcionar uma maior segurança, e, consequentemente, garantir ao cidadão atingido a apuração do crime sofrido.
Diante do número crescente de furtos e roubos de cargas ocorridos nas estradas cearenses, é que submetemos nossa proposta de indicação, no sentido de que o Estado com essa nova estrutura passe a combater com a maior eficiência e rapidez referidos crimes.
Em face ao exposto, contamos com o apoio dos Excelentíssimos Deputados para aprovação deste projeto de indicação, que é de grande alcance social e, uma vez aprovado e transformado em lei, resultará na prestação de um grande serviço de segurança pública.
Assim, submetemos à consideração do Plenário desta Casa Legislativa a presente Indicação, nos moldes do art. 215 da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996, e suas alterações. Regimento Interno do Poder Legislativo.
ELIANE NOVAIS
DEPUTADA