PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 14/2013

 

Disponibiliza a internet sem fio, no sistema Wi-Fi, no âmbito da Rede Estadual de Ensino do Estado do Ceará, nível Fundamental e Médio e escolas profissionalizantes, e dá outras providências.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art.1°. Disponibiliza a internet sem fio, no sistema Wi-Fi, no âmbito da Rede Estadual de Ensino do Estado do Ceará, nível Fundamental, Médio e escolas profissionalizantes.

 

Parágrafo Único. O sinal Wi-Fi emitido pelo sistema abrangerá todo o espaço físico das escolas estaduais do estado do Ceará, ficando a cargo da direção de cada escola a definição do horário e locais de acesso.

 

Art.2°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.

 

Art.3°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

RACHEL MARQUES

DEPUTADA

 

 

Justificativa

 

Considerando a função educacional e social das escolas públicas e, hoje não se pode mais pensar em educação sem pensar em tecnologia e seus avanços. Motivo pelo qual formulamos este Projeto de Indicação para darmos mais um importante passo no sentido de universalizar o acesso aos alunos da Rede Estadual de Ensino do Estado do Ceará, nível Fundamental, Médio e escolas profissionalizantes à Rede Mundial de Computadores – Internet, com sinal Wi-Fi, incluindo, de forma que possibilite sua conexão em todo o espaço físico das escolas estaduais do estado do Ceará, o que refletirá o novo momento experimentado pela educação brasileira associada à informação em tempo real.

 

Hoje praticamente todos os dispositivos móveis (celulares, notebooks, tablets, etc) vêm de fábrica com a tecnologia Wi-Fi, já disponíveis no mercado para os diversos tipos de usuários.

 

O sistema Wi-Fi cria um novo ambiente de mídia e simplifica a vida dos professores e alunos, além das facilidades obtidas através do sistema onde poderão desenvolver varias outras atividades, pesquisas, etc.

 

Permitindo também contatos interpessoais e acesso a informações em tempo real, quase sem limitações de tempo e espaço.

 

Pelas razões expostas, focando no aspecto sócio educacional e em mais um passo na universalização da internet junto aos alunos das escolas estaduais do estado do Ceará, solicito o apoio de nossos nobres Pares para a aprovação da matéria.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

 

RACHEL MARQUES

DEPUTADA