PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 148/13

 

 

Cria no âmbito do Estado do Ceará o Dispositivo de Segurança Preventiva (DSP), para utilização nos casos de violência domestica.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - Fica instituído o Dispositivo de Segurança Preventiva, para mulheres vitimadas por violência doméstica mesmo em custódia da medida protetiva, em todo o Estado do Ceará.

 

Art. 2º - A distribuição do Dispositivo de Segurança Preventiva será determinada pelo Poder Judiciário, que selecionará os casos de mulheres vitimadas que necessitam de uma vigilância rigorosa perante o promitente agressor.

 

Art. 3º - O Dispositivo de Segurança Preventiva será acionado pela vítima em risco iminente, que irá disparar um alarme na Central de Unidade Policial Especial, que providenciará uma Unidade Policial para atender a ocorrência.

 

Art. 4º - Para a efetivação desta Lei, fica instituída a criação de Centrais de Unidade Policial Especial, para monitorar os casos das vítimas que estão sob proteção do Dispositivo de Segurança Preventiva.

 

Sala das Sessões, 28 de Agosto de 2013

 

RACHEL MARQUES

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O Dispositivo de Segurança Preventiva (DSP), fora um projeto de autoria do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (ES) conjuntamente com a nobre Prefeitura de Vitória-ES, o qual visa à efetivação da proteção de mulheres que se encontram em custodia de medida protética. Inicialmente, o projeto em epígrafe, beneficiou 10 (dez) vítimas de violência doméstica, com caráter de urgência, oriundo do Estado do Espírito Santo (ES), todavia, devido a excelência do mesmo, a sua ampliação deu-se de forma incontestável, beneficiando mais de 100 (cem) vítimas de violência domestica que se encontrava sobre medida protética perante a 11ª Vara Criminal de Vitória – ES. Tal dispositivo vem se consagrando em diversos Estado da Federação, a exemplo dos Estados de São Paulo e Bahia.

 

O Poder Judiciário selecionará quem irá receber o aparelho, que prioritariamente deve elencar mulheres que são agredidas mesmo sobre custodia de medida protética. Essa possibilidade inibe os agressores, que comumente são os companheiros, há deixar o receio de agir, preservando a segurança da mulher contra atos covardes impetrados contra as mesmas. Esse procedimento é mais uma medida que o Governo do Estado pode tomar para que a mulher seja tratada com devido respeito e para que não haja impunidade no Estado do Ceará, que passará vivenciar baixos índices de criminalidade contra as mulheres.

 

Desta feita, é imprescindível o oferecimento desta modalidade de dispositivo de segurança para a mulher vitima de violência doméstica, já com medida protética, a fim de reduzir a vulnerabilidade e insegurança da agredida evitando assim a prática de mais atos criminosos.

 

Resta demonstrado primazia deste, devendo o Governo do Estado do Ceará, que decorre de graves índices de violência doméstica, adotar a percepção intelectual que o projeto em epígrafe denota.

 

O Dispositivo de Segurança Preventiva (DSP), vulgarmente conhecido como “botão do pânico”, é um dispositivo eletrônico de segurança preventiva que possui GPS e gravação de áudio. Ao ser acionado, momento em que o botão é pressionado, é disponibilizado através de um procedimento de escuta, onde o sinal é enviado à central de monitoramento, que acionará a Unidade Especial de Policiamento, o qual esta disponibilizará viaturas para atenderem exclusivamente as demandas relacionadas à Lei Maria da Penha. Além de receber a localização exata do dispositivo enviada pelo GPS, a Central de Monitoramento iniciará a gravação do áudio ambiente, que será armazenado em um banco de dados à disposição da Justiça, que poderá ser utilizada como prova judicial contra o agressor.

 

Também é acionado quando decorrer de algumas situações de potencial perigo, como a vitima ter saído da região predeterminada pelo o cerco de monitoramento; de o aparelho ter parado de registrar movimentação por mais de seis minutos, ou esta ser dado como indevida; de acionar um cronômetro de segurança ao entrar em um ambiente hostil, que caso não sendo desativada em um determinado período, é enviado um alarme para a central, indicando o posicionamento da vítima.

 

Ante o exposto, solicito o auxílio dos meus pares desta augusta Casa Legislativa que haverão de conferir o necessário apoio a aprovação da presente proposição.

 

RACHEL MARQUES

DEPUTADA