PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 147/13
Institui premiações aos municípios que obtiverem o maior índice IDEB no âmbito de cada Secretaria Municipal de Educação Juntos pela Educação no Ceará ara atendimento do Programa.
A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, nos termos do artigo 215 do Regimento Interno desta Casa, INDICA:
Art. 1º Ficam instituídas, para os municípios que obtiverem o maior Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, no âmbito de cada Secretaria Municipal de Educação, as seguintes premiações:
I - entrega, pelo Estado do Ceará, de um ônibus para transporte escolar, no âmbito de cada Secretaria Municipal de Educação, ao município que obtiver, em 2013, o maior Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, aferido pelo INEP/MEC; e
II – entrega, pelo Estado do Ceará, de tablets aos professores efetivos que integrem a rede de ensino daqueles municípios ganhadores da premiação referida no inciso I.
§ 1º As premiações serão concedidas e regulamentadas pelo Pode Executivo tomados como referência os resultados obtidos no ano letivo de 2013.
Art. 2º É condição essencial, para a concessão das premiações mencionadas nos incisos I e II do art. 1º, a assinatura prévia, pelos Municípios contemplados, do termo de adesão ao Programa Estadual de Transporte Escolar, instituído pela Legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e estão revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 28 de agosto de 2013.
PROFESSOR TEODORO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O projeto tem como premissa o compromisso do Governo do Estado do Ceará de adotar iniciativas para estimular a melhoria dos padrões de educação no Estado, de modo a garantir a progressiva modernização destes, vergastada na utilização de referenciais concretos e no estímulo da melhoria do ensino.
A oferta de uma educação pública de qualidade é dever do Estado e direito de todos, devendo, pois, ser promovida e incentivada, por meio da conjugação de esforços dos entes da federação, na busca do pleno desenvolvimento das crianças e dos adolescentes, preparando-os, destarte, para o exercício da cidadania e para a qualificação para o trabalho.
Com efeito, este projeto tem como escopo a disseminação, no âmbito de todo o Estado, da utilização de ferramentas eficientes para aferir os índices educacionais, na medida em que incentiva a qualificação das escolas municipais.
Nesse contexto, a parceria entre o Estado do Ceará e os seus municípios, objeto deste projeto, vem garantir e concretizar os ideais constitucionais da universalização do padrão de qualidade do ensino, com a garantia da valorização dos professores da rede escolar pública e do acesso dos estudantes à sala de aula.
Sala das Sessões, 28 de agosto de 2013.
PROFESSOR TEODORO
DEPUTADO