PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 146/13
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO PSICOLÓGICO À VÍTIMA DE ESTUPRO, NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:
Art. 1º - Fica criado o Programa de Atendimento Psicológico à vítima de estupro no Estado do Ceará.
Art. 2º - O Programa a que se refere o art. 1º tem por finalidade estabelecer critérios para atender a vítima de estupro, oportunizando-lhe apoio psicológico após os trâmites usuais de registro de ocorrência policial e exame de corpo de delito, cabendo ao psicólogo responsável pelo atendimento, analisar o tempo necessário de tratamento.
Art. 3º - O Estado aproveitará os psicólogos de sua rede de saúde, ou, se necessário montará uma equipe exclusiva para atender a vítima, sendo certo que desde já, indicará, por bairros, os locais onde se encontrem tais profissionais, a fim de orientar a vítima.
Parágrafo Único - O encaminhamento da vítima ocorrerá de ofício, pela última autoridade que lhe atender, seja a policial ou médica, a qual deverá cumprir tal encaminhamento por escrito, direcionando a vítima para um dos postos de atendimento, previamente elaborado pelo Estado, priorizando, se possível, o posto que for mais próximo da residência da vítima do estupro.
Art. 4º – A implementação do Programa pelo Poder Executivo Estadual deverá ser precedido da análise de estimativa do impacto orçamentário financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência, devendo as despesas decorrentes da aplicação desta Lei estarem contempladas na lei orçamentária do ano em que
for implementado o Programa.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
ANA PAULA CRUZ
DEPUTADA
J U S T I F I C A T I V A
A mídia tem veiculado ultimamente um número significativo de violência à mulher, particularmente com vítimas de estupro.
O impacto causado pelo crime de estupro é o ápice da violência moral e emocional.
O Estado busca dar apoio a essas vítimas com o registro do crime seguido com cobertura sobre a saúde física dessas mulheres, crianças e adolescentes. Por outro lado, observa-se que falta um acompanhamento psicológico. Nesse sentido é que é apresentado esse projeto de indicação o qual tem como objetivo implantar um programa, opcional, para atender as vítimas de estupro, o qual deverá somar-se a outros que buscam repudiar ações criminosas de violência sexual que infelizmente tem como principais vítimas, crianças, adolescentes e mulheres.
Sem dúvida o Poder Executivo tem se preocupado com esse triste quadro agravado com e dupla ação de violência à mulher e torna-se mais preocupante quando o Ceará está prestes a receber um maior contingente de turistas por conta do início de grandes eventos.
Sensível à situação exposta acima, peço o apoio de meus pares ao projeto em questão, que oficializará a presença do estado através do acompanhamento psicológico às vítimas de estupro.
ANA PAULA CRUZ
DEPUTADA