PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 145/13
Dispõe sobre a inserção no currículo escolar das escolas da Rede Pública Estadual de Ensino da disciplina Educação para a Paz e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica inserida no currículo escolar das escolas da rede pública estadual de ensino a disciplina Educação para a Paz.
Art 2º Fica autorizada a Secretaria de Educação do Estado a realizar simpósios, seminários e encontros para capacitar os profissionais da Secretaria de Educação, no que diz respeito a disciplina Educação para a Paz.
Art 3º O Poder executivo promoverá atividades socioculturais que despertem nos jovens, nas famílias e na comunidade o interesse por uma cultura de paz.
Art 4º Fica criado o Conselho Estadual em Favor da Educação para a Paz, responsável, principalmente, por fiscalizar o cumprimento desta lei, compostos dos seguintes membros:
I – um (1) representante do Poder Executivo;
II – um (1) representante do Poder Legislativo;
III – três (3) representantes de Organizações Não Governamentais (ONG’s) que desenvolvam atividades em favor da cultura de paz;
Parágrafo Único. O Conselho terá 1 (um) Presidente e 1(um) Secretário, eleito depois de empossados os membros, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução para o mesmo cargo por igual período.
Art 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O Presente projeto tem por objetivo colaborar de forma efetiva na construção de uma cultura de paz e solidariedade no Estado do Ceará. O amor é a vida do mundo e é a única realidade capaz de construir uma humanidade nova.
Diante do quadro assustador de violência hodierna a que estamos submetidos todos nós, em virtude de um modelo sóciopolítico que privilegia o individualismo e a maximização do prazer pessoal, em detrimento da vida comunitária em unidade, na partilha dos dons materiais e espirituais, faz-se mister implantar a disciplina EDUCAÇÃO PARA APAZ, como ferramenta apropriada para o desenvolvimento, em nossas crianças e adolescentes, de uma consciência planetária e ecológica que tenha como valor fundamental a paz: como portadores do novo, as crianças e adolescentes são o alvo principal de todo esforço educacional para a renovação de nossas estruturas sociais.
A paz, como sabemos, é muito mais do que a ausência de guerra; é uma atitude proativa interior, com convicção, com repercussão em todos os atos de indivíduos e comunidades, em todas as suas dimensões política, econômica, familiar e cultural.
Somente se começarmos imediatamente a construção de um novo paradigma de convivência humana, a partir das crianças e adolescentes, poderemos sonhar com um novo mundo mais unido e fraterno.
A escola é o lugar mais adequado para a disseminação de valores humanistas, é onde se adquirem habilidades e se forjam projetos de vida. O projeto, ao ser implantado, deve constar das seguintes etapas:
1ª etapa – Formação de um grupo de trabalho para articulação e contatos com todos os envolvidos nos movimentos pela paz e com representantes da Secretaria de Educação do Estado.
2ª etapa – Sondagem do projeto, com discussão em todas as instâncias educacionais (escola, famílias e comunidade).
3ª etapa – Capacitação dos professores envolvidos na experiência-piloto.
4ª etapa – Desenvolvimento da proposta curricular a partir das etapas anteriores.
Como proposta curricular, a disciplina Educação Para a Paz se desenvolve e se fundamenta nos seguintes pressupostos:
Ser um processo sistemático: aulas semanais com carga horária de trabalho correspondente às das outras disciplinas.
Ser um processo globalizado: a formação do educando deve envolver a escola, a família e a comunidade.
Ser um processo transformador: integrar formação e ação, conduzindo o aluno a ser agente e construtor de paz no seu ambiente.
O projeto de inserção da disciplina visa contribuir para a formação integral do educando, desenvolvendo valores éticos que fundamentem e estimulem uma cultura da não-violência nas suas relações interpessoais e sociais, oferecendo para tanto, oportunidades que viabilizem experiências e vivências para uma educação de qualidade.
Para o cumprimento desses objetivos, o projeto apresenta como experiência-piloto, o os
seguintes princípios:
A paz não é apenas o fim de conflitos; a paz é um comportamento: reconhecer e valorizar a paz com fundamento na existência humana, através dos temas: Direitos Humanos, Direitos da Criança, Valores Universais, etc.
Despertar a criticidade diante de situações ideológicas e desumanas, através dos temas: Agressões à Vida – diante do preconceito, desemprego, etc.
Exercitar a autodeterminação diante das influências do consumismo, das informações transmitidas pela mídia, através de violência (divulgada e silenciada), da invasão cultural pela TV, etc.
Valorizar os fenômenos religiosos emergentes na cultura brasileira e predispor ao diálogo, superando os preconceitos de anticonfessionalismo, através de temas como: fenômenos religiosos, religiões, etc.
Formação de atitudes afetivas, sociopolíticas e relações interpessoais, através de temas como: sexualidade na família, no bairro, na escola, na cidade, de organizações estudantis, militância, etc.
Despertar consciência ecológica, através de temas como: maio ambiente, educação e comunidade – agressores à vida, etc.
O exemplo da Prefeitura de Iguarassú/PE, que há sete anos implantou a disciplina Educação Para a Paz no currículo escolar daquele Município, com resultados surpreendentes, vem reforçar em nós a determinação de propor a mesma iniciativa em nosso Estado, certos de que estamos cumprindo com o nosso dever de lutar pela construção de um Ceará mais justo e mais fraterno.
FATIMA LEITE
DEPUTADA