PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 141/13
Concede redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) a mototaxistas, motoboys e motofretistas na compra dos veículos de trabalho no Estado do Ceará.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ DECRETA:
Art.1º Fica concedido 17% de redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) nas transações de aquisição de veículos de trabalho a mototaxistas, motoboys e motofretistas.
Art. 2º Para ter o benefício, o profissional deve estar em consonância com a legislação que regulamenta o exercício das atividades de mototaxi, motoboy e motofretista.
Art. 3º Em caso de furto, roubo ou perda total do veículo, o beneficiário desta Lei poderá fazer uso desta redução, independentemente de prazo, para aquisição de outro veículo que substituirá o anteriormente usado no exercício de sua profissão.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Indicação tem uma grande importância na medida em que concede incentivo tributário a trabalhadores que há muito merecem.
É de suma importância a contemplação de redução de ICMS quando da aquisição de veículos de trabalho aos mototaxistas, motoboys e motofretistas, principalmente para pequenos Municípios do Estado onde predomina a carência de transporte público.
Esta Lei não acarretará perdas, uma vez que a redução do ICMS para esses profissionais seria compensada com o aumento na venda de motocicletas.
Diante da importância da referida matéria, rogo pela concordância de meus nobres Pares desta Casa Legislativa para posterior sanção do Chefe do Poder Executo Estadual.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO