PROJETO DE INDICAÇÃO Nº. 140/13

 

Dispõe sobre a criação da Delegacia Especializada de Atendimento a Grupos Vulneráveis do Estado do Ceará.

 

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará indica:

 

Art. 1º Fica criada a Delegacia Especializada de Atendimento a Grupos Vulneráveis do Estado do Ceará.

 

Parágrafo único Para os fins desta Lei considera-se grupo vulnerável o conjunto de pessoas que estão suscetíveis à violação de direitos como cidadãos por questões referentes a gênero, idade, etnia, deficiência e orientação sexual.

 

Art. 2º As atribuições e competências da Delegacia Especializada de Atendimento a Grupos Vulneráveis serão definidas pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICATIVA

 

Os grupos vulneráveis podem ser compreendidos como aqueles compostos por pessoas que, devido a condições sociais, culturais, etárias, étnicas, políticas, econômicas, sexuais, educacionais e de saúde têm as diferenças, estabelecidas entre eles e a sociedade envolvente, transformadas em desigualdade. A desigualdade, entre outras coisas, torna o acesso a bens e serviços universais disponíveis para a população, a participação e/ou a oportunidade igualitária dificultada ou vetada. São grupos que sofrem tanto materialmente como social e psicologicamente os efeitos da exclusão.

 

No Brasil, a vulnerabilidade apresenta-se como um elemento distintivo da realidade social. Esta se encontra marcada por condições de pobreza e concentração de renda, as quais geram um aumento da insegurança e, consequentemente, da vulnerabilidade.  Entretanto, o que se verifica é uma desigualdade que não se limita à questão econômica; estende-se à social, educacional, racial e cultural. Estas desigualdades sociais engendram condições tais que os grupos vulneráveis ficam mais propensos a terem

seus direitos violados por outros indivíduos que detêm poder econômico ou algum de outro poder, como por exemplo, alguma autoridade em relação à vítima.

 

Nesse sentido, os dados da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República revelam que as crianças e adolescentes são as principais vítimas das violações de direitos humanos no país. De janeiro a dezembro de 2012, o Disque Direitos Humanos recebeu 155.336 (66,1%) denúncias. Dessas, 77% são relacionadas a crianças e adolescentes. Entre os idosos, o tipo de violência mais comum em 2012 foi negligência (68,7%), seguido de violência psicológica (59,3%), abuso financeiro e econômico ou violência patrimonial (40,1%), e violência física (34%). Segundo a SDH, a maior parte das denúncias é feita por conhecidos dos idosos, e quase nunca por eles mesmos. Em relação às pessoas com deficiência, 63,1% das denúncias são por negligência, 56,5% dizem respeito a violência psicológica, 42,4% se referem a violência física, e 26,6% são por abuso financeiro e econômico ou violência patrimonial. Na população LGBT, o principal tipo de violação é a violência psicológica, que responde por 93,2% das denúncias. Em seguida aparecem: discriminação (82,7%) e violência física (36,2%). Na categoria "outros" - que agrupa violações de populações como quilombolas, ciganos, índios, além de violação policial e tortura - a maioria das denúncias também foi por negligência (61,7%). Em seguida constata-se a violência física (50,7%), violência institucional, ou seja, a falta de acesso ou negativa de atendimento pelo poder público (50,3%), tortura (48,8%), e violência psicológica (45,6%).

 

Em relação ao Ceará, o jornal “O Povo on line” em 16/03/2013 noticia que as diversas situações que podem ser configuradas como violação de direitos humanos no Ceará não encontram um canal estadual de denúncias com esse fim. O Estado do Ceará é o único do Nordeste a não ter essa ferramenta, segundo a pesquisa do IBGE. De acordo com a matéria, o Ceará também não possui um Plano de Direitos Humanos e é o único Estado em que o órgão responsável pela política de direitos humanos é subordinado diretamente à chefia do Executivo e não a outras Secretarias.

 

Ao analisar essas condições, contamos com o apoio dos Excelentíssimos Deputados para aprovação deste projeto de indicação, que é de grande alcance social, e uma vez aprovado e transformado em lei, resultará na prestação de um serviço de segurança pública que garanta o pleno atendimento da população em situação de vulnerabilidade social.

 

ELIANE NOVAIS

DEPUTADA