PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 135/13

 

 

FICA CRIADO O FESTIVAL DE CORAIS E CANTORES (AS) DE MÚSICA GOSPEL NO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará decreta:

 

Art. 1º. Fica determinada a criação do FESTIVAL DE MÚSICA GOSPEL no Estado do Ceará.

 

§ 1º. Este FESTIVAL será ANUAL.

 

§ 2º. Fará parte da composição deste, CORAIS e CANTORES (AS) de todo o Estado do Ceará.

 

Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor a partir da data da sua publicação.

 

 

DRA SILVANA

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA

 

É do conhecimento de todos que CORAIS e CANTORES (AS) que entoam hinos de louvor a Deus, tornaram-se em nosso Estado, além de uma referência cultural, agentes de valores que edificam e enaltecem o ser, tornando sempre sensível o lado emocional, fazendo com que as pessoas mudem à sua forma de pensar e viver, para um bom equilíbrio espiritual e social.

 

Festivais de Música Gospel são raramente realizados com data marcada. Queremos em uma ação conjunta específica, fazer junção de todos, pois a reparação de vidas e suas arestas são feitas numa única nota musical.

 

Gostaria de relatar ainda que o número de CORAIS existentes de várias denominações religiosas no Estado do Ceará é bastante relativo. Acrescento ainda que, trazer à tona um evento deste porte descobre além de novos valores, agrega um maior número de vidas que necessitam de oportunidades.

 

Este evento trará uma abertura para que todas as entidades religiosas apresentem seus corais, cantores (as) e cânticos com suas inovações.

 

DRA SILVANA

DEPUTADA