PROJETO DE INDICAÇÃO Nº. 131/13
Torna Obrigatória a presença de Assistente Social nas Delegacias metropolitanas, distritais e especializadas.
Art. 1º - É Obrigatória a presença de 01 (um) Assistência Social em todas as Delegacias Metropolitanas, Distritais e Especializadas do Estado do Ceará.
Art. 2° - Torna o Assistente Social essencial à função social das Delegacias de Polícia no Estado do Ceará.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Este projeto pretende resguardar os direitos dos infratores, de seus familiares e de qualquer pessoa que busque o Estado por meio das Delegacias de Polícia para pedir ajuda, proteção e orientação em diversas questões sociais.
Trabalhando em conjunto com a polícia judiciária, o Assistente Social poderá contribuir de forma significativa na orientação correta de procedimentos e no encaminhamento social produtivo dos diversos problemas que chegam as Delegacias de Polícia.
Muitos males seriam evitados, se as delegacias Distritais e Especializadas do Estado do Ceará, contassem com a presença permanente de um Assistente Social, para orientar, inclusive os infratores, já que na sua grande maioria os delitos praticados voltam a se repetir por falta de uma orientação qualificada.
Entendemos que os Assistentes Sociais possuem essa notável qualidade e os conhecimentos necessários neste importante serviço público.
Assim, diante dos fatos aqui expostos, esperamos contar com o apoio de nossos pares na aprovação de projeto de lei.
FERNANDO HUGO
DEPUTADO