PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 128/2013
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO VALE TRANSPORTE PARA OS ESTUDANTES NO TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º - Os estudantes usuários do Transporte Coletivo Intermunicipal farão jus ao Vale Transporte Estudantil.
§1º - O caput deste artigo compreende os alunos do ensino médio e superior, matriculados na rede pública e privada.
§2º - O Vale Transporte Estudantil deve ser acompanhado por identificação do aluno com foto.
Art. 2º - O Governo do Estado do Ceará regulamentará a presente lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
A classe política brasileira tem acompanhado com preocupação, as manifestações populares nas diversas capitais do Brasil. Importante salientar que teve início com o aumento das passagens de ônibus urbanos com reflexo direto na passagem estudantil. Praticamente em todos os municípios que sofreram reajuste, os gestores retroagiram as tarifas aos valores anteriormente cobrados.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5500/13, do Executivo, que destina à educação parte dos recursos arrecadados com a exploração do petróleo. Pelo texto, serão destinados exclusivamente à educação 100% dos royalties e da participação especial arrecadada por União, Estados e Municípios na exploração de petróleo em alto-mar (plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva) em contratos assinados a partir de 3 de dezembro de 2012 nos regimes de concessão ou de partilha (pré-sal).
A proposta é considerada prioritária pela presidente Dilma Rousseff para dar resposta às manifestações que cobram mais recursos para o setor.
Além do projeto supracitado, também serão aplicados em educação 50% dos rendimentos do Fundo Social do pré-sal, criado pela Lei 12.351/10.
O presente projeto vem ao encontro da comunidade estudantil cearense, que terá com o advento do Vale Transporte Estudantil uma ferramenta importante de acesso ao estabelecimento de ensino.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA