PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 125/2013

 

Autoriza a abertura das Escolas Estaduais de Educação Profissional – EEEP e Liceus para o uso da comunidade, nos finais de semana e férias escolares, e dá outras providências.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1° Ficam autorizadas as Escolas Estaduais de Educação Profissional – EEEP e Liceus. que possuam auditório, biblioteca, ginásio de esportes e demais equipamentos de esporte, cultura e lazer a disponibilizá-los para o uso da comunidade em geral, nos finais de semana e férias escolares.

 

Art. 2°. Ficam autorizados os diretores das Escolas Estaduais de Educação Profissional – EEEP e Liceu a firmar convênios com Associações de Moradores, Sindicatos, ONGs e Associação de Pais e outros segmentos da Sociedade Civil, visando a realização de atividades culturais, artísticas, esportivas, educativas, recreativas e de lazer nos finais de semana e férias escolares.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LESGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em de 05 julho de 2013.

 

ANTONIO CARLOS

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

 

Objetivo geral do Projeto é o de valorizar Escolas Estaduais de Educação Profissional – EEEP e Liceus como espaços abertos de conhecimento, contribuir para a melhoria da qualidade da educação e promover o desenvolvimento da comunidade local com atividades socioeducativas nos finais de semana e férias escolares.

 

A medida é colocar à disposição da população os espaços das Escolas Profissionalizantes e Liceus estaduais, em especial auditórios, quadras esportivas e laboratórios de informática, para realização de atividades esportivas, culturais, de qualificação profissional, de leitura, cinema, produção e formação audiovisual entre outras, criando ou fortalecendo o capital social local.

 

Esta iniciativa visa fortalecer os laços entre a comunidade e as Escolas Profissionalizantes e Liceus como alternativa de lazer em um ambiente seguro e respeitado pela sociedade.

 

A concepção da proposta de abertura de Escolas Profissionalizantes e Liceus estaduais, nos finais de semana e férias escolares, é estruturada em estudos teóricos e empíricos, internacionais e nacionais, destacando:

 

Os debates promovidos pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e Cultura (Unesco) sobre temas sociais envolvendo a educação e cultura de paz;

A preocupação com o direito da juventude no Estado do Ceará;

O acúmulo de conhecimento sobre o jovem e ambiência escolar no Brasil;

A redução da violência na comunidade;

A integração de diferentes grupos sociais da comunidade (grupos da terceira idade);

Proporcionar a vivência plena da condição juvenil, através da disposição de novos espaços e alternativas de desenvolvimento sócio-cultural e econômico;

Oferecer ao jovem um ambiente propício à sua formação e criatividade.

 

Certo da relevância da matéria proposta para o desenvolvimento social das comunidades, solicito ao Poder Executivo Estadual a implementação deste projeto.

 

ANTONIO CARLOS

DEPUTADO