PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 123/2013

 

DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO ICMS NA AQUISIÇÃO DE MOTOS A SEREM UTILIZADAS NO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E DE CARGAS.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º- O Governo do Estado do Ceará concederá isenção do ICMS na aquisição de motos a serem utilizadas no transporte de passageiros e cargas.

 

Parágrafo único – As motos deverão ter capacidade máxima de 150 cilindradas.

 

Art. 2º- O comprador deverá comprovar:

 

I – idade mínima de 21 (vinte e um) anos de idade;

II – que exerce, a partir da publicação desta Lei, a atividade de condutor autônomo de

passageiros ou de coleta e entrega de cargas;

III – possuir habilitação para condução de motocicletas de no mínimo 2 (dois) anos;

IV – possuir concessão, alvará ou inscrição municipal, conforme o caso;

V – utilize o veículo nas atividades descritas no caput deste artigo; e

VI – não tenha adquirido, nos últimos 2 (dois) anos veículo com isenção ou redução da base de cálculo do ICMS outorgada à categoria.

 

Art. 3º- O Governo do Estado do Ceará regulamentará a presente Lei.

 

Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Com a isenção do ICMS na aquisição de motos a serem utilizadas no transporte de passageiros e cargas no Estado do Ceará, um grande número de profissionais que trabalham como Mototaxista e Motoboy no Estado, poderão adquirir novas motocicletas, garantindo a qualidade e a segurança no serviço.

 

Registros oficiais da ETUFOR, somente em Fortaleza, são 2.211 permissionários mototaxistas e segundo o Detran-Ce são 13 mil irregulares.

 

Vale salientar que a categoria dos taxistas, a muito tempo, tem direito a isenção de ICMS na aquisição de novo automóvel.

 

Solicito o apoio dos colegas parlamentares na aprovação da presente proposta.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA