PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 113/2013
INSTITUI A GRATUIDADE DO SEPULTAMENTO OU DA CREMAÇÃO, AOS DOADORES DE ÓRGÃOS, NOS CEMITÉRIOS E CREMATÓRIOS PÚBLICOS, LOCALIZADOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º - Fica instituída, aos doadores de órgãos para fins de transplante médico, a gratuidade dos serviços de sepultamento e de cremação desde que realizados em cemitérios e crematórios públicos.
Art. 2º - A gratuidade prevista no artigo anterior compreenderá toda a despesa com traslados, cerimonial e utensílios, desde que todos os atos sejam praticados no Estado do Ceará.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
WELINGTON LANDIM
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O objetivo do Projeto de Indicação é instituir, aos doadores de órgãos para fins de transplante médico, a gratuidade dos serviços de sepultamento e de cremação desde que realizados em cemitérios e crematórios públicos localizados no âmbito do Estado do Ceará.
Outro ponto importante da iniciativa em tela é incentivar esse ato nobre de solidariedade, que num momento de dor para determinada família, pode vir a salvar e transformar a vida de outra. A solidariedade e a compaixão devem ser incentivadas em todos os aspectos, por isso propomos e presente projeto.
Diante do exposto, entendemos que essa seja uma medida de grande relevância social, por isso peço apoio aos meus ilustres pares, para aprovação do Projeto de Indicação em tela.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 03 e Junho de 2013.
WELINGTON LANDIM
DEPUTADO