PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 111/2013
DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA NOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º- As concessionárias de serviço público de transporte de passageiros intermunicipal emitirão nota fiscal eletrônica das passagens emitidas.
Art. 2º- O Governo do Estado regulamentará a presente Lei.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
A emissão de nota fiscal eletrônica nos serviços de transporte intermunicipal de passageiros permitirá, entre outros benefícios através da automação, um aperfeiçoamento na arrecadação e consequentemente um aumento nas receitas do Estado do Ceará. Com a possibilidade do aumento na arrecadação, o Governo do Estado poderá implementar novas ações de interesse público, como ampliação, recuperação e manutenção das rodovias estaduais, dentre outros.
Solicito o apoio dos colegas parlamentares na aprovação do presente projeto.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA