PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 10/2013
Dispõe sobre a implantação de unidades geriátricas nas instituições hospitalares da rede pública estadual do Ceará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:
Art. 1º Serão implantadas pelo Poder Executivo unidades geriátricas de referência nas instituições hospitalares da rede de saúde pública estadual do Ceará com o objetivo de prestar atendimento especializado ao idoso.
Art. 2º As unidades geriátricas, objetos desta Lei, deverão manter pessoal especializado em geriatria e gerontologia social em consonância com o art. 15, §1º, inciso III da Lei Federal Nº 10.741/2003.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento da Secretaria da Saúde.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em de de 2013.
ELIANE NOVAIS
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa implantar unidades geriátricas de referência nas instituições hospitalares da rede de saúde pública estadual do Ceará com o objetivo de prestar atendimento especializado em Geriatria e Gerontologia Social ao idoso. A Geriatria é uma especialidade médica com abordagem multidisciplinar destinada a tratar das doenças do idoso atuando também de forma preventiva. Por sua vez, a Gerontologia é uma ciência que analisa o processo do envelhecimento em todos os aspectos, como, por exemplo, os biológicos, psicológicos e sociais, caracterizando uma área de análise multidisciplinar. Com isso, ela proporciona aos idosos acompanhamento profissional, auxiliando-os no processo de nvelhecimento.
Conforme dados do Censo 2010, divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de idosos (com 60 anos ou mais) cresceu 55% entre 2001 e 2011. Com essa taxa de crescimento, os idosos representam em torno de 12% da população do país.
No Ceará, a população de idosos aumentou 61% em 10 anos. As estimativas dos estudiosos é que o número de idosos continuará aumentando no Brasil, e esse aumento é uma tendência mundial. Em 2025, os idosos representarão em torno de 15% da população. Esses dados evidenciam que há um processo acelerado de envelhecimento da população ocasionando uma reestruturação da pirâmide etária. Isso se deve ao aumento da expectativa de vida e a redução da taxa da natalidade.
Diante disso, a adoção de medidas por parte do Estado em benefício desse segmento da população torna-se de grande relevância. As condições peculiares dos idosos demandam do poder público uma agenda política que contemple ações mais efetivas nas áreas da saúde, com ênfase na prevenção e tratamento de doenças crônicas, e da assistência social. Os idosos estão suscetíveis a desenvolverem determinadas doenças, daí a importância da implantação de unidades geriátricas onde esse grupo contará com uma assistência holística atuando no tratamento de doenças, na prevenção de incapacidades e manutenção da independência, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida.
Com base no exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação do presente projeto.
ELIANE NOVAIS
DEPUTADA