PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 107/2013
Dispõe sobre a Política Educacional de Resistência às Drogas- Adolescente e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Política Educacional de Resistência às Drogas - Adolescente, baseada no modelo internacional D.A.R.E - Drug Abuse Resistance Education, a ser desenvolvido na rede de ensino pública do Estado do Ceará.
Art. 2º A Política Educacional de Resistência às Drogas- Adolescente será executada em trabalho conjunto a ser desenvolvido pelas Secretarias de Segurança Pública e Defesa Social, Educação, Esporte, Saúde e pela Polícia Militar.
Art. 3º A Política Educacional de Resistência às Drogas- Adolescente consistirá no desenvolvimento de atividades de ensino voltadas à disseminação de noções de cidadania, à prevenção ao uso indevido de drogas e à prática de atos de violência entre estudantes na rede pública de ensino do Estado do Ceará.
Parágrafo único. Quando necessário para o desenvolvimento das atividades nas escolas, a Política Educacional de Resistência às Drogas - Adolescente também executará capacitação dos pais dos alunos, com a aplicação de um currículo específico para adultos.
Art. 4º Para a execução desta Política, serão destinados recursos financeiros de dotações orçamentárias consignadas no orçamento anual, com vistas ao custeio e investimento para a aquisição de material didático, tais como um conjunto padrão composto de cartilha, camiseta, boné e certificado de participação, divulgação e operacionalização das ações.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Indicação tem o objetivo de instituir uma política preventiva, desenvolvida em cooperação com a escola e a família, no intuito de manter os nossos jovens longe das drogas e da violência.
Direcionado aos jovens estudantes, a aplicação desta Política permitirá a discussão sobre as drogas, criminalidade e os conceitos de cidadania. Esta proposta também tem por escopo permitir o estabelecimento de uma política governamental para a realização de ações sociais dessa natureza, destinando recursos orçamentários permanentes para maior abrangência deste importantíssimo programa preventivo.
Diante do exposto conto com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa, bem como do Poder Executivo Estadual para concretização da presente propositura.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO