PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 106/2013

 

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PUBLICIZAÇÃO DAS EMPRESAS MULTADAS POR POLUIÇÃO AMBIENTAL, NA FORMA QUE INDICA.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo, através do seu órgão gestor do meio ambiente, obrigado a publicar anualmente, até o dia 30 de janeiro, lista contendo os nomes das empresas comerciais e industriais, que, nos últimos 12 meses, tenham sido multadas por condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente.

 

Parágrafo único. A relação de que trata este artigo será publicada no Diário Oficial do Estado, sem prejuízo de sua divulgação por outros meios de comunicação e deverá conter os valores das multas aplicadas e a infração cometida.

 

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

RONALDO MARTINS

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICAÇÃO

 

A presente propositura tem o claro afã de indicar ao Chefe do Executivo que envie para a apreciação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, uma Mensagem acompanhando um projeto de lei que estabeleça a obrigatoriedade de divulgação de uma lista anual de empresas autuadas por crime contra o meio ambiente. A Indicação prevê, ainda, que sejam informados o valor da multa aplicada e o motivo da autuação.

 

A Constituição Federal dispõe, no artigo 225, §3º, que “as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”.

 

Esta obrigação se coaduna no poder de polícia do Estado, que pode e deve fiscalizar as atividades causadoras de algum dano ao meio ambiente. Mas com a implementação do instrumento instituído pela presente propositura, também a população poderá valer-se de sua condição de fiscal das leis, para optarem por não consumir produtos oriundos destas empresas. Esta atitude de boicote às empresas que poluem o meio ambiente tem sido responsável pela mudança de paradigma de grandes conglomerados empresariais, que passam a preocupar-se, também, com a repercussão de suas práticas negativas e com a opinião do consumidor dos seus produtos.

 

RONALDO MARTINS

DEPUTADO