PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 105/2013

 

 

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DAS OITO MARCAS DOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO DO MILÊNIO – ODM NOS IMPRESSOS DO GOVERNO ESTADUAL, GOVERNOS MUNICIPAIS E PODER LEGISLATIVO E DAS ENTIDADES PRIVADAS.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º. O Poder Executivo do Estado do Ceará divulgará as oito marcas dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio - ODM nos impressos do Governo do Estado do Ceará.

 

Parágrafo único. Entende-se por impressos todo material de divulgação e propaganda, como ofícios, folders, outdoors e material publicitário.

 

Art. 2º. O Governo Estadual quando firmado convênio com os Governos Municipais, Poder Legislativo, Poder Judiciário, Entidades Privadas e Empresas que recebam subvenção, patrocínio e contrato com o Governo Estadual conterão obrigatoriamente as oito marcas do Objetivo do Desenvolvimento do Milênio – ODM, nos seus impressos.

 

Parágrafo único. As marcas a que se refere o caput deste artigo serão colocadas nos impressos com a finalidade de se tornarem conhecidas pela população, que poderá acompanhar as políticas públicas de cada Governo.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, 21 de maio de 2013.

 

 

MIRIAN SOBREIRA

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente Projeto de Indicação dispõe sobre a divulgação das Oito Marcas dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio - ODM nos impressos do Governo do Estado do Ceará, bem como nos impressos do Governo Estadual quando firmado convênio com os Governos Municipais, Poder Legislativo, Poder Judiciário, Entidades Privadas e Empresas que recebam subvenção, patrocínio e contrato com o Governo Estadual conterão obrigatoriamente as oito marcas do Objetivo do Desenvolvimento do Milênio - ODM.

 

A política emergente necessita participar com ênfase na disseminação de valores humanos, sociais e fraternos, o caos e o desequilíbrio social que assola na sociedade prejudica o seu desenvolvimento.

 

Mudanças são precisas, tanto por parte dos Gestores e Políticos, quanto pelo viés de cada cidadão. Os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio - ODM foram definidos pela comunidade com base em compromissos assumidos em grandes conferências mundiais realizadas na década de 1990, que debateram temas como desenvolvimento social, meio ambiente, gênero, direitos humanos e população.

 

A partir desses debates, a Organização das Nações Unidas - ONU realizou no ano 2000 a cúpula do milênio quando lideres de 191 países, entre eles o Brasil, definiram as metas para tornar o mundo melhor e mais justo até 2015. A discussão resultou nos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio - ODM.

 

São eles:

 

1- Acabar com a fome e a miséria;

2- Educação básica de qualidade para todos;

3- Igualdade entre sexos e valorização da mulher;

4- Reduzir a mortalidade infantil;

5- Melhorar a saúde das gestantes;

6- Combater a AIDS, a malária e outras doenças;

7- Qualidade de vida e respeito ao meio ambiente;

8- Todo mundo trabalhando pelo desenvolvimento.

 

A sociedade civil tem sido fundamental para o alcance do ODM. Os objetivos são para disseminar uma plataforma humanista e tratar de conceitos básicos de cidadania que visam elevar a qualidade de vida das pessoas.

 

Assim, cabe-nos o comprometimento com a causa e agregar espaço na divulgação e consolidação da referida marca.

 

MIRIAN SOBREIRA

DEPUTADA