PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 100/2013

 

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSERÇÃO DA LETRA DO HINO DO ESTADO DO CEARÁ NAS CAPAS OU CONTRACAPAS DE TODAS AS OBRAS TÉCNICAS, LITERÁRIAS E NOS CADERNOS ESCOLARES IMPRESSOS NO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam obrigados à inserção do conteúdo integral do Hino do Estado do Ceará nas capas, contracapas ou página em destaque de todas as obras técnicas, literárias e nos cadernos escolares todas as gráficas e editores que atuem no Estado.

 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor 180 (cento e oitenta dias) da data da sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

SINEVAL ROQUE

DEPUTADO

 

Justificativa

 

O presente Projeto de Indicação visa o fortalecimento do sentimento cívico por meio da disseminação da integralidade da letra do Hino do Estado do Ceará a todos os leitores de obras confeccionadas no Estado.

 

A letra do jurista Thomaz Pompeu Ferreira Lopes retrata com extrema beleza a fauna, flora, as notáveis formações naturais, o trabalho do jangadeiro e o espírito de luta e de justiça do povo do cearense, especialmente seu pioneirismo na abolição do regime de escravidão. Seu valor histórico-político por si já justificaria este projeto, contudo, nosso objetivo é a maior divulgação do hino para que a consciência da importância deste símbolo da cidadania e do nosso Estado se efetive.

 

Diante do exposto, conto com os nobres pares na aprovação desta propositura que submeto ao Soberano Plenário.

 

SINEVAL ROQUE

DEPUTADO