PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 100/2013
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSERÇÃO DA LETRA DO HINO DO ESTADO DO CEARÁ NAS CAPAS OU CONTRACAPAS DE TODAS AS OBRAS TÉCNICAS, LITERÁRIAS E NOS CADERNOS ESCOLARES IMPRESSOS NO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Ficam obrigados à inserção do conteúdo integral do Hino do Estado do Ceará nas capas, contracapas ou página em destaque de todas as obras técnicas, literárias e nos cadernos escolares todas as gráficas e editores que atuem no Estado.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor 180 (cento e oitenta dias) da data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
SINEVAL ROQUE
DEPUTADO
Justificativa
O presente Projeto de Indicação visa o fortalecimento do sentimento cívico por meio da disseminação da integralidade da letra do Hino do Estado do Ceará a todos os leitores de obras confeccionadas no Estado.
A letra do jurista Thomaz Pompeu Ferreira Lopes retrata com extrema beleza a fauna, flora, as notáveis formações naturais, o trabalho do jangadeiro e o espírito de luta e de justiça do povo do cearense, especialmente seu pioneirismo na abolição do regime de escravidão. Seu valor histórico-político por si já justificaria este projeto, contudo, nosso objetivo é a maior divulgação do hino para que a consciência da importância deste símbolo da cidadania e do nosso Estado se efetive.
Diante do exposto, conto com os nobres pares na aprovação desta propositura que submeto ao Soberano Plenário.
SINEVAL ROQUE
DEPUTADO