PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 13/2012

 

MODIFICA DISPOSITIVO À RESOLUÇÃO Nº 389, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996 (REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ), NA FORMA QUE INDICA.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

RESOLVE:

 

Art.1º. O dispositivo abaixo indicado, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 301. Em qualquer hipótese, o parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação concluirá, sempre, por Projeto de Decreto Legislativo, que tramitará em Regime de Urgência.”

 

Art.2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 08 de novembro de 2012.

 

 

SERGIO AGUIAR

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Compete a Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação em conformidade com o art. 298, § 1º do Regimento Interno, se pronunciar sobre as contas do Governador. Desta forma, cabe a referida Comissão designar relator com apoio técnico da mesma, que apresentará parecer sobre a prestação de Contas do

Governador relativa ao exercício financeiro anterior e, que terá 90(noventa) dias para sua análise.

 

Apreciado o Parecer do Relator, a Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação concluirá, sempre, por Projeto de Decreto Legislativo, e este, deverá tramitar em regime de (Art. urgência 301, do Regimento Interno).

 

O Projeto de Resolução ora apresentado tem por finalidade proporcionar um adequação quanto a tramitação em regime de urgência que deverá ter o Projeto de Decreto Legislativo formalizado pela Douta Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, quando da aprovação do parecer do relator.

 

 

SERGIO AGUIAR

DEPUTADO