PROJETO DE LEI N.º 99/12.

 

Institui a “Semana Cearense da Democratização do Conhecimento” e dá outras providências.

 

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará decreta:

 

Art. 1º - Fica instituída a “Semana Cearense da Democratização do Conhecimento”, a ser celebrada, anualmente, na 2ª semana do mês de agosto por coincidir com o Dia do Professor.

 

Parágrafo único – A semana acima enunciada passará a fazer parte do calendário oficial de datas e eventos do Estado do Ceará.

 

Art. 2º - A Semana Cearense da Democratização do Conhecimento será caracterizada pela realização e divulgação de ações que visem o estímulo à educação como veículo de transformação social, através das ferramentas e inovações tecnológicas que propiciem a massificação de conhecimentos, principalmente através da internet, reunindo conteúdos disponíveis gratuitamente na rede para leva-los aos alunos de escolas públicas da capital e interior cearense. Esse aprendizado complementar ajuda no aperfeiçoamento profissional e facilita o ingresso do aluno nas instituições públicas de ensino superior em condições menos desfavoráveis, empregando-se para isto palestras, seminários, campanha institucional nos meios de comunicação, e tantos meios que se julgarem necessários para ressaltar a importância desta instituição milenar para promover seus valores e sua contribuição para a pacificação social.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 19 de junho de 2012.

 

PROFESSOR TEODORO

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

 

O Brasil já se deu conta de que a educação é a alavanca e a bússola na direção do tão esperado progresso econômico e social, necessário para posicionar o país no rol das nações desenvolvidas.

 

Neste momento histórico e único que estamos tendo a sorte de presenciar e participar, no qual as demandas de profissionais qualificados no país estão superando em muito a oferta no tocante ao mercado de trabalho, a condição sine qua non não vem sendo cumprida em função da qualificação ineficiente gerada por uma estrutura educacional com recursos aquém do necessário. Observamos os esforços governamentais no sentido de dar um rumo adequado à educação brasileira, dos níveis iniciais até a pós-graduação, porém há falhas no momento de sua concretização: o II Plano Nacional de Educação, resultado da compilação gradativa e cumulativa dos anseios e experimentos dos governos municipais, estaduais e da sociedade civil, está ancorado no Congresso Nacional à espera de apreciação e votação para a sua implantação desde finais de 2010.

 

A sociedade está cada vez mais consciente de que é seu direito ter uma educação pública de qualidade, que possa preparar os jovens para enfrentar os novos desafios que o progresso impõe para os países que almejam ascender no concerto internacional das nações. As medidas até hoje adotadas nunca serão suficientes enquanto não extrapolarem o campo do meramente teórico.

 

Grandes universidades americanas, referências mundiais em qualidade na educação, como a Universidade de Harvard e o MIT (Massachusetts Institute of Technology), já estão oferecendo na rede mundial de computadores aulas grátis de diversos cursos para devolver à humanidade o conhecimento adquirido, acumulado e sistematizado, com o propósito de ampliar o acesso a estas informações para o maior número de pessoas possíveis.

 

Várias correntes de educadores apontam que esta iniciativa poderá vir a ser uma poderosa ferramenta para transformar tanto a maneira como as pessoas realizam o aprendizado como o entendimento do que seja escola, embora ressalvem que o papel do professor continua sendo fundamental.

 

Sobre isto, é consenso que não existe tecnologia que resolva sozinha o abismo existente na difusão de conhecimento a todas as classes sociais na proporção das necessidades, sem um bom professor para extrair o melhor proveito dela em prol do ensino.

 

No Brasil já existem iniciativas pioneiras no gênero, em que o foco é propiciar ao alunado de menor poder aquisitivo, normalmente oriundos de escolas públicas, instrumentos e ferramentas educacionais destinadas a guindar este segmento de sua atual situação para impulsioná-lo na escala social através de seu ingresso nos bancos universitários.

 

O Brasil não pode mais desperdiçar talentos, e talento não é privilégio de castas, mas da capacidade e esforço individuais; entretanto, sem apoio e recursos, o aluno talentoso, mas pobre, enfrentará dificuldades para alcançar o sucesso, quando não, assoberbado por responsabilidades familiares ou pessoais inerentes à sua condição financeira, desista de sua formação para lançar-se ao mercado de trabalho com preparação aquém do que poderia ser e do que o mercado necessitaria.

 

Este ponto de vista, democratizar e socializar o conhecimento por meio dos recursos informáticos oferecidos como a internet, já é compartilhado também por inúmeras iniciativas, públicas e privadas, com excelente qualidade e cada vez mais abundância.

 

Aqui mesmo na Assembleia Legislativa do Ceará um projeto aponta nesta direção: o Projeto Alcance, que veio para abrir as portas de pelo menos mil alunos de escolas públicas do Ceará, preparando-os devidamente para o ingresso nas universidades.

 

Esta iniciativa, coordenada pela Universidade do Parlamento Cearense, visa alcançar alunos de escolas públicas do Estado, Capital e Interior, que estarão participando das aulas por meio de videoconferência, sendo que no interior a experiência piloto está ocorrendo no município de Tauá.

 

Desta forma, considero necessária a ampliação do debate sobre as novas tecnologias informáticas e sua utilização para incrementar ainda mais as iniciativas governamentais na área educacional, buscando com isso oferecer recursos aos alunos das escolas públicas cearenses, sem barreiras geográficas ou de costumes arraigados, para oferecer a este segmento social a oportunidade de poder desenvolver-se de acordo com o talento e o esforço de cada um, permitindo a transformadora mobilidade social que só a educação pode proporcionar.

 

Os benefícios serão múltiplos: para o aluno, que verá premiado todo o seu empenho alçando-se à uma nova situação socioeconômica; ao Brasil, que verá diminuída a carência de mão de obra qualificada necessária ao seu impulso rumo à modernização e à manutenção deste movimento, que redundará na sua solidificação econômica; e a própria sociedade, que poderá atingir o propósito almejado por todas, ou seja, o progresso, a paz e a harmonia social de seus integrantes.

 

Ante o acima exposto, e considerando a importância desta proposição, solicito o voto favorável de meus pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

 

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 19 de junho de 2012.

 

PROFESSOR TEODORO

DEPUTADO