PROJETO DE LEI N.º 92/12
"INSTITUI O DIA ESTADUAL DO CONFECCIONISTA.”
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Fica Instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Confeccionista, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 do mês de setembro.
Art. 2º. Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 5 de junho de 2012.
SERGIO AGUIAR
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A indústria de confecções do vestuário do Estado do Ceará é considerada uma das mais representativas no setor industrial de transformação, sendo classificada como o terceiro maior pólo do país. É importante ressaltar que o setor é formado basicamente por micro e pequenas empresas, além de ser uma das maiores fontes de emprego do Brasil, gerando, somente no Ceará, em torno de 37 mil empregos formais. Os empregos informais (facção) são em maior número que os formais, que, somados, passam a ser os maiores em volume que os demais.
Tendo por base esses indicadores, entende-se que a modernização do mundo e a economia globalizada são fatores que levam o homem a sentir necessidade de interagir com o seu semelhante, visando a troca de idéias, experiências e novas formas de ampliar horizontes e alcançar objetivos. Nessa perspectiva, vejo que não há nada mais gratificante do que proporcionar às empresas o sucesso dentro de sua área, fazendo-as conquistar isso por meio de novas técnicas, tecnologias e profissionais criativos.
O SINDCONFECÇÕES é a entidade sindical que tem como missão a representação da categoria econômica industrial de confecções, com base territorial no Estado do Ceará, abrangendo todo o segmento feminino, adulto, infantil, fardamento, roupas profissionais, enxovais para bebê e recém-nascidos. Através de ações pró-ativas que compreendem assessoria de moda, missões, workshops, cursos, seminários, congressos, palestras e participação em eventos de moda nacionais e internacionais, têm como objetivo central envolver os meios acadêmicos, governamentais e outros de apoio à atividade industrial, cuja temática seja a valorização da moda no segmento da nossa economia.
Motivo pelo qual submeto o presente Projeto, para apreciação e aprovação, a fim de se comemorar o Dia Estadual da Carnaúba.
SERGIO AGUIAR
DEPUTADO