PROJETO DE LEI N.º 90/12.

 

DENOMINA OFICIALMENTE DE “PROFESSORA MARIA DE JESUS RODRIGUES ALVES” A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DO MUNICÍPIO DE PACUJÁ, ESTADO DO CEARÁ.

 

Art. 1º - Fica denominada de PROFESSORA MARIA DE JESUS RODRIGUES ALVES a Escola Estadual de Educação Profissional do Município de Pacujá, Estado do Ceará.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza.

 

 

JOSÉ ALBUQUERQUE

DEPUTADO - PSB

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Apresento aos demais pares, uma das mais justas homenagens que a Assembleia Legislativa faz a uma pessoa que possuía forte espírito público, educadora que prestou relevantes serviços à população do Município de Pacujá (CE), principalmente ao povo mais carente de região.

 

Maria de Jesus Rodrigues Alves, nasceu em 25 de fevereiro de 1943 em Pacujá, filha de Miguel Francisco Alves e Maria Rodrigues Lopes Alves, iniciou seus estudos em Pacujá, tendo como primeira professora a sra. Doralice, depois se transferiu para a cidade de Cariré onde cursou o primário, seguiu para São Benedito para cursar o ensino ginasial e o pedagógico, após a conclusão do curso pedagógico retornou a sua cidade natal como professora e exercendo a função de primeira Diretora da Escola Estadual Plácido Aderaldo Castelo, onde na mesma época acumulou a função de Diretora do Educandário Municipal São João Batista.

 

Em 1970 casou-se com o Dr. Coriolano Alves de Brito e foram residir em Fortaleza, da união nasceram dois filhos, Cori Filho (economista) e Miguel Cristiano (Engenheiro Civil). Residindo em Fortaleza decidiu prestar vestibular na Universidade Vale do Acaraú, sendo aprovada no curso de pedagogia que ao concluir fez pós graduação em gestão Administração Escolar.

 

Durante alguns anos lecionou na Escola Estadual Santo Afonso e exerceu a função de orientadora Pedagógica, pois o magistério foi sempre o seu grande ideal, ficou na mesma escola até sua aposentadoria, de forma prematura e inesperada veio a falecer no dia 22 de março de 1997 em Fortaleza – Ceará.

 

Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Parlamentares, pelos motivos acima expostos se justifica esta propositura.

 

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza.

 

JOSÉ ALBUQUERQUE

DEPUTADO