PROJETO DE LEI N.º 89/12

 

Institui o “Dia Estadual do Ambientalista” e dá outras providências.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º. Fica instituído o “Dia Estadual do Ambientalista”, a ser celebrado, anualmente, no dia 15 de dezembro, dia do nascimento de Chico Mendes.

 

Parágrafo Único - A data instituída no “caput” deste artigo fica incluída no calendário oficial do Estado.

 

Art. 2°. O Poder Executivo Estadual, poderá nesta data, realizar campanhas comemorativas e de conscientização da questão ambiental, sem prejuízo de outras ações sistemáticas já implementadas.

 

Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LESGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 01 de junho de 2012.

 

 

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente projeto de lei busca a instituição do “Dia Estadual do Ambientalista”, a ser celebrado, anualmente, no dia 15 de dezembro, como forma de reconhecimento da importância das ações dos militantes que lutam pela conservação do meio-ambiente em nosso Estado.

 

A escolha da data se justifica pelo fato desta ter sido a data de nascimento do ambientalista Chico Mendes, no ano de 1944, pessoa de induvidosa luta na constância e preservação do meio-ambiente na Amazônia, homem de floresta que pacificamente, conseguiu mobilizar e conscientizar a sociedade rural, bem como Organizações Não-Governamentais (ONGs), nacionais e internacionais.

 

Infelizmente, sua perseverança em proteger o meio ambiente e as espécies nativas da região, despertou o ódio dos grupos de fazendeiros e empresas que insistiam na exploração e na devastação da floresta.

 

Durante todo o ano de 1988, Chico Mendes sofreu ameaças de morte e perseguições por parte de pessoas ligadas a partidos políticos e organizações clandestinas destinadas à exploração desregrada da região.

 

No dia 22 de dezembro de 1988, após inúmeros conflitos, o sindicalista e ecologista Chico Mendes teve a sua vida ceifada por mãos criminosas, passando a ser, durante o ano de 1988, a 97ª vítima assassinada na lista dos trabalhadores rurais por lutar pelos seus direitos, como também pela preservação ambiental da Região Amazônica.

 

Por considerar que todos os ambientalistas se sentirão homenageados com a comemoração desta data, e por esta ser uma causa não só de um grupo, mas de toda a sociedade, rogo pela aquiescência de meus nobres pares para a aprovação da presente.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LESGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 01 de junho de 2012.

 

 

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO