PROJETO DE LEI N.º 88/12.

 

INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A HIPERTENSÃO ARTERIAL PRECOCE.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art.1° - Fica instituído o Programa Estadual de Conscientização sobre a Hipertensão Arterial Precoce.

 

Art. 2º - O Programa de que trata o artigo anterior tem por finalidade informar a população sobre os riscos da hipertensão arterial e sua relação com a ingestão excessiva de sal na alimentação.

 

Art. 3º - Cabe à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, dar o apoio necessário para a implantação do Programa Estadual de Conscientização sobre a Hipertensão Arterial Precoce.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

 

INÊS ARRUDA

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O projeto em epígrafe institui o Programa Estadual de Conscientização sobre a Hipertensão Arterial Precoce. Inimiga silenciosa. Assim é conhecida a doença que não causa sintomas: a hipertensão arterial.

 

Fortaleza é a segunda capital brasileira com maior percentual de adultos com excesso de peso, de acordo com a pesquisa Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel), divulgada no início do mês pelo Ministério da Saúde. O excesso de peso é fator de risco para as Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT), entre elas a hipertensão. (Fonte: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA) Dados do Ministério da Saúde apontam que a doença atinge mais de 50% das pessoas na terceira idade, e é responsável por 40% está presente em 5% das crianças e adolescentes no Brasil dos infartos, 80% dos acidentes vascular cerebral (AVC) e 25% dos casos de insuficiência renal terminal. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), as Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT), inclusive a hipertensão, são responsáveis por 59% dos óbitos no mundo. (Fonte: Sesa)

 

Como se vê, a hipertensão arterial embora predomine na fase adulta, sua prevalência em crianças e adolescentes não é desprezível, estudos demonstram que está presente em 5% das crianças e adolescentes no Brasil.

 

A finalidade maior do projeto é informar, conscientizar a população sobre os riscos da hipertensão arterial e sua relação com a ingestão excessiva de sal na alimentação.

 

A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem á redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção proteção e recuperação. É o que disciplina o artigo 196 da Constituição Federal de 1988.

 

Diante do exposto, contamos com o apoio dos senhores parlamentares em aprovar esta proposição.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

 

INÊS ARRUDA

DEPUTADA