Projeto de Lei nº 79/ 2012
Considera de Utilidade Pública Estadual a Associação Casa de Afonso e Maria – ACAM, entidade civil sem fins lucrativos.
A ASSEMBÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Casa de Afonso e Maria - ACAM, entidade civil sem fins lucrativos, CNPJ 12.859.165/0001-00, com sede na Alameda das Camélias, 206 quadra 33, Cidade 2000, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, conforme preceitua o parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Estadual nº 12.554, de 27 de dezembro de 1995, publicada no diário Oficial do Estado no dia 06 de fevereiro de 1996.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2012.
PATRÍCIA SABOYA
Deputada
JUSTIFICATIVA
A Associação Casa de Afonso e Maria - ACAM é uma entidade não governamental sem fins lucrativos de direito privado, em funcionamento desde 22 de outubro de 2010, registrada no cartório do 1º registro civil de pessoas jurídicas de Fortaleza, e tem como objetivo contribuir para a formação de cidadãos conscientes de seus direitos e deveres nos campos sociocultural e ambiental.
Criada a partir do lançamento do livro "Uma vida", da matriarca cearense Maria Lima de Oliveira, 93 anos, que doou a renda da venda do livro para que seus 14 filhos concretizassem o sonho de fundar uma entidade para colaborar na formação de crianças de baixa renda.
Assim, a Associação Casa de Afonso e Maria, em parceria com o Projeto Cidadão do Futuro, iniciou ações para promover a cidadania através do respeito ao meio ambiente, assistência social da criança ao idoso e foi fundada com a finalidade de:
1. Promover a assistência social, valorizando as comunidades rurais e urbanas com vista à inserção social e ao acesso às políticas públicas;
2. Promover educação ambiental, incentivando a coleta seletiva e reciclagem, a fim de conservar e preservar o meio ambiente e promover o desenvolvimento sustentável;
3. Viabilizar a criação de um centro de processamento de material reciclável, gerando assim emprego e renda;
4. Oferecer oportunidades, meios e condições para educação de base gratuita, habilitação profissional, recreação, arte, melhoria dos padrões culturais e ascensão social;
5. Promover o convívio e a fraternidade humana, desenvolvendo o sentido de ação comunitária, estimulando o voluntariado, a participação e a integração social através de eventos que motivem o desenvolvimento da ética, o estabelecimento da paz e o exercício da cidadania;
6. Reivindicar dos órgãos públicos o cumprimento da lei em relação à saúde gratuita e incentivar a segurança alimentar e nutricional;
7. Estimular estudos e pesquisas buscando o desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnico-científicos e radiodifusão;
8. Possibilitar a experimentação não lucrativa de novos modelos sócio-prudutivo e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
9. Orientar quanto ao direito à assessoria jurídica gratuita e Incentivar o desenvolvimento sócio-cultural, a defesa e a conservação do patrimônio histórico, artístico e cultural.
Considerando que a ACAM vem desenvolvendo esses trabalhos há cerca de dois anos, oferecendo assistência de grande relevância à sociedade cearense, na área social, cultural e educacional, atuando diretamente com todas as faixas etárias, desde as crianças aos idosos, reconhecemos a importância da concessão do Título de Utilidade Pública Estadual conforme Lei nº 12.554,95 para fortalecimento das atividades que visa contribuir para o desenvolvimento humano e social em nosso estado do Ceará.
PATRÍCIA SABOYA
DEPUTADA