PROJETO DE LEI N° 70/2012
Dispõe sobre a afixação de cartazes em Hospitais Públicos e Delegacias de Polícia do Estado do Ceará, contendo o telefone e o endereço da instituição AA – Alcoólicos Anônimos da cidade onde esteja localizado o hospital e a delegacia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Os hospitais públicos e as delegacias do Estado do Ceará, deverão afixar em seu interior cartazes contendo informação sobre o número do telefone dos grupos do AA – Alcoólicos Anônimos, bem como sua localização, na cidade em que esteja localizado o hospital e a delegacia.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LESGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 08 de maio de 2012.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O alcoolismo é a dependência do indivíduo ao álcool, considerada doença pela Organização Mundial da Saúde. O uso constante, descontrolado e progressivo de bebidas alcoólicas pode comprometer seriamente o bom funcionamento do organismo, levando a consequências irreversíveis.
A pessoa dependente do álcool, além de prejudicar a sua própria vida, acaba afetando a sua família, amigos e sua capacidade laborativa.
Apesar de ser aceito pela sociedade, o álcool oferece uma série de perigos tanto para quem o consome quanto para as pessoas que estão próximas.
Grande parte dos acidentes de trânsito, arruaças, comportamentos anti-sociais, violência doméstica, ruptura de relacionamentos, problemas no trabalho, como alterações na percepção, reação e reflexos, aumentando a chance de acidentes de trabalho, são provenientes do abuso de álcool.
O Alcoólicos Anônimos é uma irmandade mundial de homens e mulheres que se ajudam mutuamente a permanecerem sóbrios. Eles oferecem a mesma ajuda a qualquer um que tenha um problema com a bebida e queira para de beber. Por serem todos alcoólicos, eles tem uma compreensão mútua especial. Sabem como essa doença os atinge – e aprenderam como se recuperar do alcoolismo dentro de A.A.
Os membros de A.A. dizem que hoje são alcoólicos – mesmo que não bebam há anos. Eles não dizem que estão “curados”. Uma vez que a pessoa tenha perdido a possibilidade de controlar a bebida, nunca mais é possível beber controladamente – ou, em outras palavras, ele nunca pode tornar-se um “antigo alcoólico” ou um “ex-alcoólico”. Mas em A.A. ele pode tornar-se um alcoólico sóbrio, um alcoólico em recuperação.
A história de A.A. está repleta de nomes de não-alcoólicos, profissionais e leigos, que se interessaram pelo programa de recuperação de A.A. Milhões de nós devemos nossas vidas a essas pessoas e nossa dívida de gratidão não tem limites.
A Irmandade funciona através de mais de 97.000 Grupos locais em 150 países. Milhões de alcoólicos têm alcançado a sobriedade no A.A, mas seus membros reconhecem que seu programa não é sempre eficaz com todos os alcoólicos e que alguns necessitam de aconselhamento e tratamento profissional.
O AA preocupa-se unicamente com a recuperação pessoal e contínua dos alcoólicos que procuram socorro na Irmandade. O movimento não se dedica a pesquisas sobre alcoolismo ou ao tratamento médico ou psiquiátrico, e não apóia quaisquer causas - embora os membros de A.A. possam participar como indivíduos.
O movimento adotou a política de "cooperação mas não afiliação" com outras organizações que se dedicam ao problema do alcoolismo.
O Alcoólicos Anônimos é constituído por mais de 90 mil grupos locais em 146 países. Cada grupo realiza reuniões regulares, nas quais os membros relatam entre si suas experiências - geralmente em relação aos "DOZE PASSOS" sugeridos para a recuperação, e às "DOZE TRADIÇÕES" sugeridas para as relações dentro da Irmandade e com a comunidade de fora.
Existem reuniões abertas para qualquer pessoa interessada, e reuniões fechadas somente para alcoólicos.
Por sua conhecida ajuda na reinserção de alcoólatras à família, ao trabalho e à sociedade, esta Irmandade merece ser mais bem divulgada; e uma das formas de se fazer isso é afixando cartazes contendo seus telefones e localização nos hospitais públicos e nas delegacias de polícia do Estado, uma vez que são locais que constantemente recebem vítimas do álcool, em caso de acidentes por exemplo; e até agressores, que muitas vezes cometem seus delitos impulsionados pelo uso excessivo de bebida alcoólica.
Nossa proposição tem como base a competência prevista na Constituição Federal em seu artigo 24, inciso XII, que preceitua que o Estado é competente para legislar sobre questões de proteção e defesa da saúde.
Por se tratar a matéria de relevante interesse público, rogo pela aquiescência de meus pares na aprovação da mesma.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LESGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 08 de maio de 2012.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO