PROJETO DE LEI N.º 68/12.

 

Institui o Dia Estadual da Carnaúba.”

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Artigo 1º. – Fica Instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Dia Estadual da Carnaúba, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 do mês de junho.

 

Artigo 2º. – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 4 de Maio de 2012.

 

 

SERGIO AGUIAR

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O nome comum “carnaúba” é derivado do Tupi e significa árvore que arranha, em razão da camada espinhosa que cobre a parte mais baixa do tronco. Podendo-se encontrar outros nomes tais como: “carnaíba”, “carnaúba”,”carnaba”, “carnahyba” e “carnaúva”. Também conhecida como “Árvore da Vida” devido aos muitos benefícios que se supre.

 

A cultura da carnaúba é um perfeito exemplo da utilização sustentável dos recursos naturais. Não agredindo o meio ambiente em nenhuma das etapas do seu processo. O corte das palhas nada mais é do que uma pode não prejudicando a palmeira e ainda retardando o seu envelhecimento. A secagem das palhas é feita com a utilização da luz solar. Na extração do pó cerífero o rejeito das palhas se transforma em adubo orgânico (bagana). No clareamento a reação do perióxido de hidrogêncio libera no meio ambiente água (vapor dágua) e oxigênio. Recurso natural com exploração sustentável, fonte de geração de emprego, renda e divisa com elevado valor social, devido ao grande volume de mão de obra empregada na estação seca, com fixação do homem no campo. Além disso, a carnaúba fornece ao nordestino: Fonte de alimento através do seu fruto que é comestível e pode se extrair óleo, do palmito e suas raízes também tem uso medicinal; Fonte de madeira através da utilização de seus troncos para construção de casas, postes, cata-ventos, prensas, pontes e outras estruturas; Fonte de fibras para fabrico de cobertas, cordas, redes, chapéus, cestos e outros artesanatos. Motivo pelo qual submeto o presente Projeto, para apreciação e aprovação, a fim de se comemorar o Dia Estadual da Carnaúba.

 

Sala das sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 4 de Maio de 2012.

 

SERGIO AGUIAR

DEPUTADO